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04 dezembroNotícias
Não ser titular de financiamento não tira direitos de morador de imóvel, diz TRF-4
FONTE: Diário das Leis – Matéria acessada em 04/12/2018 A não titularidade do finamento pelo qual um imóvel foi comprado, não tira os direitos do morador sobre o bem. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que concedeu usucapião de um apartamento financiado pelo INSS para mulher que tem a posse do imóvel há mais de 40 anos. De acordo com os autos do processo, o financiamento foi feito em 1970. Seis anos depois, os donos cederam o apartamento à autora da ação e seu esposo, transferindo também todos os direitos e[…]
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30 novembroArtigos | Autor: Dr. Everson Adolfo Warmling
Distrato contratual entre empregado e empregador
A reforma trabalhista passou a formalizar um recurso que há muito vinha sendo praticado por empregados e empregadores, o famoso “acordo” para rescisão contratual. Até a reforma trabalhista tal modalidade de rescisão contratual não encontrava amparo legal, havendo somente a previsão de pedido de demissão pelo empregado e demissão com ou sem justa causa pelo empregador. Essa forma de rescisão contratual acabava retirando direitos do empregado, uma vez que era comum a prática de o empregado ter de devolver ao empregador a multa de 40% do FGTS, além de ser considerada como fraude ao FGTS. A partir da reforma trabalhista,[…]
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28 novembroArtigos | Autor: Dr. Leonardo Adriano Arashiro
Obrigação Médica de Meio – Erro Médico X Iatrogenia: Excludente de Culpabilidade
Aos profissionais que exercem atividade técnica são aplicadas duas modalidades distintas de obrigação (decorrente de sua relação com seu contratante), podendo ela ser de meio, ou de resultado. A obrigação de resultado (não pertinente à presente análise) consiste na obrigação que o profissional contratado tem em favor de seu contratante de atingir um fim convencionado ou estipulado no contrato. Em contraponto, a obrigação de meio concerne no dever do profissional de aplicar seus melhores esforços e técnicas na prestação de seus serviços, de forma prudente, perita e não negligente, sem condicionar o profissional à obtenção de um resultado. Em regra,[…]
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26 novembroArtigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
Em um acidente de trânsito quem bate atrás é culpado?
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Desta determinação surge a presunção de que quem bate atrás é culpado. Usualmente tal afirmação é verdadeira, mas a presunção de culpa de quem bate atrás não é absoluta. É possível que a culpa pelo acidente seja do veículo da frente. O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas hipóteses[…]
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23 novembroNotícias
Credor fiduciário não é responsável por despesas de condomínio antes da posse no imóvel
FONTE: Migalhas – Matéria acessada em 23/11/2018 A 3ª turma do STJ decidiu que não há responsabilidade solidária do credor fiduciário quanto ao pagamento das despesas condominiais que recaem sobre imóvel objeto de garantia fiduciária. O entendimento foi proferido na análise de recurso de uma instituição financeira contra acórdão do TJ/SP, e foi relatado pela ministra Nancy. Na origem, um condomínio ajuizou ação de cobrança de despesas condominiais em desfavor do banco, credor fiduciário de devedores fiduciantes. O juízo de 1º grau condenou os devedores fiduciantes ao pagamento do valor das despesas condominiais vencidas e não pagas, bem como as[…]
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O período de férias no final de ano aumenta significativamente o trânsito nas estradas. Muitas pessoas utilizam rodovias pedagiadas para viajar, se este for o caso, é bom saber seus direitos. A responsabilidade pela manutenção das estradas é do poder público, contudo, para viabilizar melhor atendimento ao usuário, o Estado oferece concessões a empresas privadas que passam a administrar alguns trechos mediante a cobrança do pedágio. Em contrapartida, as concessionárias precisam oferecer serviços que variam da construção e manutenção da via à retirada de animais, obstruções e atendimento mecânico e médico. As relações entre concessionária e usuário são reguladas pelo[…]
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A venda de um veículo requer diversos cuidados, contudo um em específico pode evitar diversos problemas futuros. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (CRV) devidamente assinado e datado, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação”. Conforme dispõe o referido artigo, é responsabilidade do vendedor a comunicação da venda do veículo ao DETRAN no prazo de 30 dias após a venda. Tal medida isenta[…]
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14 novembroArtigos | Autor: Dr. Konrrado Sicalski
Nulidade da cláusula de eleição de foro e cláusula arbitral nos contratos de adesão
Os contratos de aquisição de produtos e serviços são, em regra, redigidos unilateralmente pelo fornecedor sem que o consumidor possa modificá-las, obrigando sua aceitação integral para efetuar a compra de produto ou serviço, podendo formalizar desvantagens ao consumidor. O conteúdo deste contrato de adesão encontra limites legais que objetivam a proteção dos interesses da parte vulnerável. Para equilibrar a relação contratual e impor os direitos básicos do consumidor, a legislação e tribunais viabilizam que sejam promovidas anulações, alterações e reinterpretações das cláusulas abusivas. Por exemplo, o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor elenca cláusulas consideradas abusivas, que podem[…]
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13 novembroNotícias
Prévio contrato de compra sem registro não impede arrematante de ficar com o imóvel
FONTE: STJ – Matéria acessada em 13/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário. Ao modificar o entendimento de segundo grau, a turma reconheceu que, até o seu regular registro no órgão competente, o ajuste particular gera obrigação apenas entre as partes envolvidas. Segundo a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, a obrigação perante terceiros (erga omnes) só ocorre com o registro imobiliário do[…]
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09 novembroNotícias
Credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel, sem devolver valores, após leilões em que não tenha havido lances
FONTE: STJ – Matéria acessada em: 09/11/2018 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caráter excepcional, o credor fiduciário pode permanecer na posse do imóvel objeto de alienação em garantia, extinguindo-se as obrigações existentes entre ele e o devedor, no caso de não haver lances nos leilões para venda do bem. No recurso especial, uma companhia de seguros pedia a aplicação do artigo 27, parágrafo 5°, da Lei 9.514/97, segundo o qual, havendo frustração nos dois leilões para alienação do imóvel em garantia, a dívida deverá ser extinta e o credor exonerado da obrigação de entregar[…]
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