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Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Cases

Nesta seção, relatamos alguns dos casos concretos de atuação de nosso escritório, onde obtivemos decisões relevantes para o conhecimento público. Esclarecemos que em respeito aos nossos clientes e às demais pessoas envolvidas, os dados pessoais e até mesmo dos processos não serão revelados, para preservar a intimidade e os interesses de todos.

  • O escritório Fernandes Sociedade de Advogados, sob a coordenação do Dr. Leonardo Arashiro, conseguiu, em caráter de decisão liminar coercitiva, que a Unimed Curitiba, que havia previamente negado tratamento à neoplasia maligna de um beneficiário, custeasse, a seu favor, tratamento imunoterápico com o fármaco Pembrolizumab. A negativa do Plano de Saúde, em sede administrativa, se sustentava pelo fato de que o medicamento, por carecer de registro, junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, da finalidade terapêutica pretendida, qualificava tal tratamento como off label, para o caso do beneficiário. Os advogados do caso sustentaram que a ausência de registro na ANIVSA,[…]

  • Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão em favor de Locatária de imóvel que estava sem o fornecimento de energia elétrica em razão do Locador solicitar o corte no fornecimento deste serviço, pela inadimplência dos alugueis pela Locatária. A Locatária do imóvel efetivou a locação para a moradia juntamente com seu filho e sua mãe, esta já com 90 anos de idade e portadora de Alzheimer. No decorrer da locação, a Locatária não conseguiu arcar com os valores dos aluguéis e, assim, ficou inadimplente perante o Locador. A situação acabou saindo do controle e[…]

  • Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou uma adquirente de um imóvel que estava sem condições de habitabilidade em razão de vícios construtivos. A compradora do imóvel realizou o financiamento bancário através do plano minha casa minha vida, e após receber as chaves do imóvel se deparou com uma infinidade de vícios construtivos. A situação se tornou tão insuportável que a Compradora do imóvel teve que se retirar do bem, tendo que arcar ao mesmo tempo com as prestações do financiamento e com o aluguel de outro imóvel. Diante dos vícios[…]

  • Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou a compradora de um imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal que estava impossibilitada de utilizar o imóvel adquirido em razão de vícios construtivos. A compradora do imóvel realizou o financiamento bancário e mesmo após o receber as chaves do imóvel ficou impossibilitada de usar o bem adquirido em razão de vícios construtivos . O bem foi adquirido pelo plano minha casa, minha vida e o imóvel foi recebido sem condições de habitabilidade. Em razão dos problemas a compradora foi obrigada a sair de casa[…]

  • A Juíza Titular da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, Dra. Suely Filippetto, entendeu que Trabalhador Autônomo de Cargas (TAC), que ajuizou Reclamatória Trabalhista, com intervenção da Fernandes Sociedade de Advogados, tem vínculo de emprego com a respectiva Tomadora dos serviços prestados. No caso, um Trabalhador Autônomo de Cargas alegou que foi admitido sem registro em carteira de trabalho, mas que sempre prestou serviços para a instituição de forma habitual, pessoal e onerosa. Já a Reclamada se justificou afirmando que, nos moldes da Lei nº 11.442/2007, tratando-se de motorista agregado (TAC-agregado), inexistiu qualquer subordinação, bem como, encontrava-se cadastrado na ANTT[…]

  • Por meio de decisão judicial liminar, a Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão que tranquilizou o comprador do imóvel que não estava conseguindo arcar com os juros de obra durante o atraso na entrega do imóvel. O comprador do imóvel realizou o financiamento bancário e mesmo após o prazo previsto para a entrega do imóvel estava pagando pelos juros de obra, inclusive em valor superior as próprias prestações do imóvel. Como ainda não recebeu o imóvel e diante da necessidade de forma concomitante arcar com o aluguel do imóvel em que reside e ainda os juros de obra, diante das[…]

  • A Fernandes Sociedade de Advogados obteve importante decisão judicial, que declarou a nulidade de uma dívida de Condomínio de mais de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) A execução de Condomínio tramitava há mais de 10 (dez) anos e o proprietário do imóvel estava em vias de perder o imóvel avaliado em mais de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Todavia, anos após a tramitação do processo em vias de perder o imóvel o proprietário do imóvel contratou a Fernandes Sociedade de Advogados, que localizou uma nulidade processual na execução e através de manifestação nos autos obteve decisão favorável declarando[…]

  • A Fernandes Sociedade de Advogados obteve emblemática decisão judicial, que reconheceu a nulidade de penalidade de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de um cliente que havia comunicado formalmente ao Departamento de Trânsito, a mudança de seu endereço. Ocorre, que a despeito do cliente do escritório, ter realizado a comunicação de alteração de seu endereço ao Detran, o órgão ignorou tal informação e enviou notificação de imposição de penalidade no endereço antigo. Por conta de tal situação, o cidadão não tomou conhecimento da imposição da penalidade e não teve oportunidade de se defender, o que ocasionou a suspensão de seu[…]

  • A Fernandes Sociedade de Advogados obteve importantíssima decisão judicial, que deverá cessar verdadeiro calvário de condomínio de baixa renda na Região Metropolitana de Curitiba, mais precisamente em São José dos Pinhais. Os condôminos do condomínio, composto por apartamentos entregues pela construtora há pouco menos de dois anos aos adquirentes, vêm sofrendo injustos danos, desde o recebimento do empreendimento, especialmente pela ausência de obras e equipamentos de esgoto e saneamento, adequados. Em razão de tais irregularidades, os proprietários dos apartamentos têm sofrido muito pela displicência da construtora, que simplesmente deixou verdadeiro esgoto a céu aberto, inclusive contaminando a via pública e[…]

  • O prazo para inscrições dos interessados em participar como expositores da audiência pública sobre bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisão judicial foi prorrogado para 1º de fevereiro de 2017. A prorrogação do prazo, que seria encerrado na última sexta-feira (25), se deu porque a audiência, convocada originalmente pelo ministro Edson Fachin na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403, abrangerá também a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527, da relatoria da ministra Rosa Weber. A ADI 5527 tem por objeto dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que têm servido de fundamentação para decisões judiciais que determinam a[…]

 

 

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