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12/12/2018

Férias coletivas

É chegado o fim do ano e é muito comum as empresas concederem férias coletivas a seus empregados ou a parte destes. A concessão das férias coletivas encontra previsão no artigo 139 da CLT, que dispõe “Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa”, sendo que o empregador deverá comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho, com um período mínimo de 15 dias antes do início destas, bem como, o sindicato das categorias abrangidas por tal concessão. Quando concedidas, as férias coletivas podem ser de 30 dias ou divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Os empregados com menos de 12 meses de contrato de trabalho, têm direito a férias proporcionais, nos termos do artigo 140 da CLT (Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo), sendo permitida sua convocação nos demais dias para executar eventuais trabalhos na empresa. Caso não ocorra essa convocação, os empregados em férias coletivas serão considerados em licença remunerada, sendo ilegal qualquer exigência ou acordo de devolução de valores recebidos a mais ou de compensação dos dias não trabalhados. Assim, se um empregado é admitido em junho e as férias são concedidas em dezembro, terá direito a 15 dias de férias proporcionais, devendo ser remunerado até dois dias antes do início destas, com o acréscimo do terço constitucional, e os demais dias serão pagos como salário até o 5º dia útil do mês seguinte.

Mesmo quando concedidas de forma coletiva, as férias e o respectivo terço constitucional devem ser remunerados até dois dias antes do início do respectivo período. Além do que, no caso de férias coletivas, o empregado pode converter 1/3 destas em abono pecuniário, mas para isso, o empregador deve firmar acordo coletivo com o respectivo sindicato.

Dr. Everson Adolfo Warmling OAB/PR 41.356

Autor(a): Administrador

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