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14/12/2018

As Compras Online e o Direito de Arrependimento

As compras pela internet cresceram substancialmente nos últimos anos. Cada vez mais pessoas buscam a comodidade do ambiente online para comprar diversos produtos e serviços.  O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da compra realizada fora do estabelecimento comercial (por telefone, catálogo ou internet) no prazo de 7 dias a contar da assinatura do contrato ou recebimento do produto.

Esta possibilidade denominada Direito de Arrependimento busca preservar o consumidor de compras impulsivas e irrefletidas, visto a grande exposição ao marketing e ofertas tentadoras que é submetido. Por isso, dentro do período de 7 dias, chamado período de reflexão, o consumidor poderá se arrepender da compra ou contratação de serviço sem qualquer justificativa, ainda que o produto não apresente qualquer vício ou defeito.

Contudo, é importante observar que o produto deverá ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, ou seja, não poderá ter sinais de uso ou desgaste. Caso a loja ofereça resistência ao exercício do direito de arrependimento, o consumidor poderá procurar o PROCON ou eventualmente ingressar com uma demanda judicial para resguardar seu direito, por isso é importante manter os comprovantes de contato com a loja e de devolução do produto.

Andryel Lincoln OAB/PR 65.309

Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro

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