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O que é o auxílio-reclusão?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 21 de dezembro de 2018 · 2 min de leitura
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O benefício de auxílio-reclusão é alvo de muitas fakenews, visto que a maioria das informações compartilhadas nas redes sociais não expressam a verdade. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo INSS à família da pessoa que foi presa e que, ao tempo da prisão, estava contribuindo para Previdência e possui a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estava trabalhando. Importante destacar que quem recebe o benefício não é o preso, mas seus dependentes.

O direito é concedido para quem possui como último salário de contribuição o valor máximo de R$ 1.319,18, mas atenção, este não é o valor do benefício, mas um limite de renda para seu recebimento. Frise-se, ainda, que apenas o preso em regime fechado ou semiaberto terá o direito ao benefício. Isto significa que caso o preso seja posto em liberdade, progrida para o regime aberto ou fuja da prisão, o benefício é encerrado.

Para solicitar o benefício os dependentes da pessoa reclusa precisam agendar junto ao INSS o cadastramento de Declaração de Cárcere/Reclusão, documento fornecido pela unidade prisional. Este documento deverá ser apresentado novamente a cada 3 meses, caso não seja apresentado, o benefício é cortado.

 

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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