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  • Uma peça pregada por integrantes do programa “Pânico na Band”, durante a Copa do Mundo de Futebol de 2014, dando a entender ao telespectador que a vítima consumiu doces com estrume bovino, foi causa para conceder indenização por dano moral. A 28ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença para condenar a Band a indenizar o homem que foi vítima da peça. Exposição ao ridículo O voto do desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, foi seguido à unanimidade, e considera que por ter sido o autor induzido a experimentar doce que supostamente continha em seu interior dejetos bovinos,[…]

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  • A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) negou provimento ao pleito de um trabalhador contratado pela Sidenge Construção Civil, que reivindicava reconhecimento de responsabilidade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) no cumprimento de obrigações trabalhistas. O colegiado considerou a existência de contrato de empreitada entre o dono da obra (CSN) e o empreiteiro (Sindege), o que não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro. A exceção dessa regra é quando o dono da obra é uma empresa incorporadora ou construtora, o que não é o caso. Contratado em 22 de janeiro de[…]

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  • O autor do processo trabalhou em uma pequena serralheria de Maringá por quase dois anos, entre julho de 2013 e abril de 2015. A execução do serviço envolvia manipulação de máquinas de corte, de polimento e soldas, além de produtos químicos com algum grau de toxicidade. Por conta do risco, e como forma de não haver distrações, era norma da empresa que não se utilizasse o celular durante o expediente. Para a relatora do processo, desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador. Inclui-se no poder diretivo do empregador o[…]

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  • Um bombeiro voluntário que tem como atribuição atuar em casos de incêndio deve receber o mesmo adicional de periculosidade que o bombeiro civil. Este é o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SC), entidade civil sem fins lucrativos, a pagar a um bombeiro o adicional de periculosidade de 30%, com fundamento na Lei 11.901/2009. A verba havia sido indeferida ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por entender, entre outros pontos, que os bombeiros voluntários não são bombeiros militares, por não serem concursados, nem[…]

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  • A chuva é evento previsível durante a condução de veículos e, portanto, não caracteriza motivo de força maior para a ocorrência de acidente de trabalho que poderia ter sido evitado com a adequada manutenção das condições de segurança do veículo. Com esses fundamentos, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, adotando o entendimento da relatora, desembargadora Cristina Maria Valadares Fenelon, julgou favoravelmente o recurso de um trabalhador, vítima de acidente com motocicleta, para condenar a empregadora a lhe pagar indenização de R$ 8 mil por dano moral e de R$ 12 mil por dano estético. Ficou[…]

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  • Ao explicar por que quer acabar com o adicional de 10% do FGTS pago nas demissões sem justa causa, o governo afirma que se trata de medida de incentivo à atividade econômica que não impactará o caixa do governo. No entanto, a exposição de motivos do projeto de lei não diz de quanto será a renúncia fiscal com o fim da multa e nem quanto é arrecadado com ela, conforme manda o artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O adicional é pago pelas empresas como contribuição social devida nos casos de demissão sem justa causa. É uma quantia somada[…]

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  • Em um caso de união homoafetiva dissolvida, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a animosidade entre as ex-companheiras e suas diferenças de ponto de vista sobre criação de filhos não são impedimento para a fixação da guarda compartilhada. Ao analisar o recurso da mãe biológica, inconformada com o deferimento da adoção e da guarda compartilhada em favor da ex-companheira, os ministros entenderam que diferenças pessoais não podem ser fator impeditivo para o convívio da mãe adotiva com a criança. Para a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, não há ilegalidade na decisão do tribunal de origem[…]

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  • A manutenção do ex-empregado no plano de saúde, sob as mesmas condições observadas durante o vínculo empregatício, é um direito assegurado por lei ao trabalhador demitido sem justa causa, independentemente de regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia rejeitado a pretensão de um ex-empregado ao argumento de que esse direito só poderia ser reconhecido após a publicação da Resolução 279/2011 da ANS. O caso teve início em ação declaratória de ilegalidade de cobrança de mensalidades do plano[…]

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  • É abusiva a multa para remarcação de passagem aérea que ultrapassa o valor da própria passagem. O entendimento é da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que fixou que a multa deve ser de 30% e determinou que a companhia aérea devolva a diferença do valor pago pelo consumidor para a remarcação de dois bilhetes. A ação foi movida por um casal que perdeu o voo com destino a Colômbia por chegar ao aeroporto quando o embarque já estava encerrado. O casal fez check in virtual no dia anterior à viagem, mas chegou ao aeroporto com uma hora[…]

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  • Na coluna desta semana, o Justiça & Direito, em parceria com a Sage IOB, que atua com sistemas de gestão empresarial, pagamentos, contabilidade e emissão de notas fiscais, explica sobre a alteração do valor do desconto da contribuição previdenciária. 1.O valor de desconto da contribuição previdenciária dos empregados foi alterado? Sim. Para fatos geradores a partir de 1 de janeiro de 2017, a contribuição previdenciária dos segurados empregados (inclusive domésticos) deve ser calculada de acordo com a seguinte tabela: Salário de contribuição até R$ 1.659,38 – alíquota de 8% Salário de contribuição de R$ 1.659,39 até 2.765,66 – alíquota de[…]

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