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  • FONTE: ConJur – matéria acessada em 24/07/2018 Se o estado de saúde de beneficiário de plano de saúde requer tratamento emergencial, devido ao risco à vida ou de lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura do atendimento, mesmo que seja durante o prazo de carência. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar plano de saúde e hospital a custearem cirurgia de emergência e demais procedimentos em um paciente que teve o pedido negado. Leia mais: https://goo.gl/ETY6tx

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  • Fonte: Migalhas “Para cada grau de inutilização definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo”. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de uma seguradora e afastou a obrigação do pagamento da indenização integral prevista para a hipótese de invalidez permanente por acidente. O segurado ajuizou ação de cobrança contra a seguradora visando o pagamento de indenização securitária decorrente da cobertura de IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Na ação, o homem alegou que adquiriu lesão ocupacional que lhe causou incapacidade permanente.[…]

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  • O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. Com esse entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40[…]

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  • A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento à apelação interposta pela União contra sentença da 5ª Vara Federal do Distrito Federa, que concedeu a segurança para que não ocorresse o desconto nos vencimentos dos servidores públicos substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Goiás (SINTSEP/GO) em decorrência dos dias parados em razão de movimento grevista. Ao apresentar suas razões, a União requereu o desconto da remuneração dos servidores pelos dias parados em decorrência da greve. Ao analisar o caso, o relator juiz federal convocado Guilherme Mendonça Doehler,[…]

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  • O trabalhador não precisa entrar com pedido de rescisão indireta logo após ocorrer falta da empresa contra ele, pois a demora não significa perdão tácito. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o benefício para o vigilante de uma empresa de cosméticos em Senador Canedo (GO). Apesar de o empregado ter feito o pedido mais de dois anos depois do início da irregularidade, o colegiado entendeu que a demora não era motivo para rejeitar a ação. Segundo o vigilante, desde o início do contrato, em outubro de 2013, a empresa nunca concedeu o intervalo corretamente nem pagou a[…]

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  • Cliente que contratou empréstimo consignado, mas sofreu descontos mais onerosos, de cartão de crédito, será indenizada pelo banco. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Assis, da 21ª vara Cível de Curitiba/PR. A autora alegou que contratou com o banco um empréstimo consignado, com descontos diretos em seu auxílio previdenciário. Foi disponibilizado, no entanto, saldo advindo de cartão de crédito. A cliente afirmou que não contratou a modalidade e que esta foi disponibilizada por má-fé da instituição bancária. Assim, pleiteou a devolução em dobro dos valores, bem como indenização por danos morais. Ao analisar, o magistrado observou que há uma[…]

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  • A construtora Porto Freire Engenharia e Incorporação deverá pagar R$ 20 mil para um estudante que comprou um apartamento em 2009, não entregue até o momento. O cliente deveria receber o imóvel em 2012 e, sem ter onde morar, precisou pagar R$ 1.500 de aluguel em outro local. Os danos monetários e morais foram calculados e o homem deve receber a quantia da indenização. Decisão foi publicada no Diário da Justiça e decretada pelo juiz da 34ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), Tácio Gurgel Barreto. O cliente entrou com uma ação para requerer que a empresa congelasse o[…]

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  • Um motorista de aplicativo de transporte executivo foi condenado a pagar indenização de R$ 2 mil – por danos morais – a um deficiente visual por ter se recusado a transportar o cão-guia que acompanhava o passageiro. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi divulgada nesta quinta-feira (5). Cabe recurso. O autor da ação contou que contratou o serviço no aplicativo da Uber, mas o motorista negou o embarque porque o usuário estava acompanhado do cachorro. Segundo o processo, o condutor alegou que “o animal sujaria o veículo”. O G1 aguarda o posicionamento da empresa sobre o caso.

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  • O juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de Anápolis/GO, condenou a OLX a indenizar por danos materiais e morais em aproximadamente R$ 80 mil um consumidor que comprou um carro anunciado pelo site, mas não recebeu o veículo. O consumidor efetuou a compra de um Ford Focus Titanium Flex anunciado por R$ 65 mil na página da OLX. Ele transferiu um total de R$ 53 mil para as contas bancárias dos responsáveis pelo carro. Porém, não recebeu o veículo. Em sua defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos usuários do site, pois[…]

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  • Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em xeque a figura do fiador nos contratos de locação comercial e abre precedente também para os casos de alugueis residenciais. A 1ª Turma do STF decidiu, no início de junho, que não seria possível penhorar o bem da família numa locação comercial por conta de atraso no pagamento do aluguel. Especialistas em direito imobiliário avaliam que a decisão poderá trazer insegurança jurídica a quem está alugando, esfriar ainda mais o mercado de locação – que ainda não se recuperou da crise – e encarecer todo o processo, já que o[…]

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