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Artigos

  • 27 abril
    Autor: Administrador

    Da aposentadoria por invalidez

    Findos os benefícios exclusivos aos dependentes do segurado, daremos início aos esclarecimentos sobre os benefícios aos segurados da Previdência Social. Começaremos com o benefício da Aposentadoria por Invalidez, previsto no artigo 18, I, a, da Lei de Benefícios Previdenciários. Benefício este, devido ao cidadão incapaz de trabalhar em razão de alguma moléstia ou incapacidade, e que também não possa ser reabilitado em outra profissão. Isto é, a aposentadoria por invalidez é um benefício de direito do trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e, mais ainda, que não possa ser reabilitado em qualquer outra profissão. Portanto, trata-se aqui de[…]

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  • A grande maioria da população possui a dúvida se um objeto furtado ou roubado de dentro de um veículo, enquanto parado no pátio de um estacionamento, é de responsabilidade do estabelecimento ou não. Nesse caso, a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz o seguinte teor acerca da discussão: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento.” Existe a responsabilidade do estacionamento, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, no qual responsabiliza, independente de culpa, os prestadores de serviços. “Art. 14 – O fornecedor de[…]

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  • Os aplicativos de transporte particular se tornaram uma ferramenta amplamente utilizada e atualmente milhões de usuários fazem uso desses aplicativos, seja Uber, Cabify ou 99Pop. Não há dúvidas de que o usuário do aplicativo é consumidor e as plataformas de transporte fornecedoras de serviços, razão pela qual essa relação é albergada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todavia, circundam muitas dúvidas sobre a relação entre os aplicativos de transportes privados e seus próprios motoristas. Apesar da polêmica e de a matéria não estar pacificada, o posicionamento majoritário de nossos tribunais é que não existe vínculo trabalhista entre o motorista[…]

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  • Você se encanta com um produto na propaganda e, depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio.   Nesse caso, você consumidor, tem o direito de exigir que todo o anúncio ofertado seja cumprido.   Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. Vejamos o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, onde traz a seguinte redação: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. – §1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de[…]

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  • 13 abril
    Autor: Administrador

    Perdeu a comanda na balada? E agora?

    Provavelmente todos já ouviram falar na frase “minha carruagem virou abóbora”, não é mesmo?  Uma noite com os amigos, diversão, dança e todos os problemas de uma  semana dura finalmente dão uma trégua,  o momento e as companhias são perfeitas , até o momento que ao se dirigir ao caixa e pagar a conta você percebe que perdeu a famigerada comanda, que invariavelmente traz em letras minúsculas: “no caso de perda ou extravio de comanda, sujeito a multa de R$ 500,00”, é aí que a cinderela perde o sapato e a  paciência, mas calma, estamos aqui para te ajudar!!!! Todos[…]

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  • 11 abril
    Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Concorrência Desleal por Denegrir o Concorrente

    Dando continuidade aos artigos relacionados com a Concorrência desleal, neste trabalho será abordada a concorrência desleal quando praticada por meio da depreciação da marca ou da pessoa da concorrência. Salienta-se que a referida concorrência desleal, pode ocorrer por meio da depreciação da pessoa do empresário, da depreciação dos produtos da concorrência ou da depreciação dos serviços prestados pela concorrência, resultando em danos à reputação de seu concorrente na pessoa do empresário ou do seu negócio como um todo. Destaca-se que a concorrência desleal, nesta modalidade, é aquela capaz de causar dano de natureza não material, ou seja, causa dano moral[…]

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  • Em virtude da Lei 6.194/74, todos aqueles que possuem veículos são obrigados a contratar o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso Seguro DPVAT. O referido seguro tem a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito causado por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto. Ou seja, toda pessoa que sobre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito de ser indenizado – independente de quem seja culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e suplementares (Art. 3º da Lei 6.194/74). Contudo, uma questão que[…]

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  • 06 abril
    Autor: Administrador

    Esclarecimentos sobre o Auxílio Reclusão

    Nesta semana, daremos continuidade à elucidação quanto os benefícios concedidos aos dependentes dos segurados pelo INSS. Hoje trataremos sobre o polêmico auxílio reclusão, previsto na Lei 8.231/91, em seu art. 18, II, b. Tal benefício é disponibilizado aos dependentes do segurado que foi condenado por sentença transitada em julgado (decisão que não cabe mais nenhuma forma de recurso) em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar), enquanto perdura sua reclusão ou a detenção. E, o benefício será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se[…]

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  • Já discorremos outrora quanto à responsabilidade das transportadoras sobre as cargas que transportam, nesse esboço vamos labutar sobre outras peculiaridades quanto ao transporte de cargas. Não há dúvidas que para o desenvolvimento e progresso do mercado é necessário que muitos produtos e insumos sejam transportados de um local a outro, materiais estes que, por vezes, envolvem valores de grande importância. Não obstante, também é visível que nossas rodovias não são os locais mais seguros e, como tal, há grande número de acidentes e roubos que podem colocar esses bens em risco. Pensando nisso, se tornou corriqueiro que muitas empresas firmem[…]

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  • No Brasil, o meio mais comum e, diga-se de passagem, disponível, para transporte de mercadorias é através da via terrestre, isto é, pelas rodovias. Dito isso, o presente artigo tem o intuito de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade daquele que presta o serviço de translado em relação às cargas. Em princípio, o transportador tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelos danos causados à carga durante o transporte. Isto ocorre porque a atividade desenvolvida pelo transportador é de fim, ou seja, ele é contratado para entregar a carga em seu destino nas mesmas condições que recebeu. Ou seja, o transportador[…]

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