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Artigos

  • Já discorremos outrora quanto à responsabilidade das transportadoras sobre as cargas que transportam, nesse esboço vamos labutar sobre outras peculiaridades quanto ao transporte de cargas. Não há dúvidas que para o desenvolvimento e progresso do mercado é necessário que muitos produtos e insumos sejam transportados de um local a outro, materiais estes que, por vezes, envolvem valores de grande importância. Não obstante, também é visível que nossas rodovias não são os locais mais seguros e, como tal, há grande número de acidentes e roubos que podem colocar esses bens em risco. Pensando nisso, se tornou corriqueiro que muitas empresas firmem[…]

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  • No Brasil, o meio mais comum e, diga-se de passagem, disponível, para transporte de mercadorias é através da via terrestre, isto é, pelas rodovias. Dito isso, o presente artigo tem o intuito de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade daquele que presta o serviço de translado em relação às cargas. Em princípio, o transportador tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelos danos causados à carga durante o transporte. Isto ocorre porque a atividade desenvolvida pelo transportador é de fim, ou seja, ele é contratado para entregar a carga em seu destino nas mesmas condições que recebeu. Ou seja, o transportador[…]

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  • As inconstâncias econômicas cada vez mais presentes na vida do provo brasileiro por vezes forçam a busca da revisão de contratos visando a diminuição de juros e por consequência gerando impacto positivo na economia doméstica. Os contratos de longo prazo como ocorre com o financiamento habitacional é um exemplo alvo desse tipo de revisão. O que pouco se sabe é que tais contratos podem ser reavaliados sendo objeto de portabilidade para outras instituições financeiras, que muitas vezes em função da concorrência e visando captar clientela passam a oferecer juros mais baixos e que por óbvio se torna um mecanismo saudável[…]

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  • 26 março
    Autor: Administrador

    União estável ou casamento?

    Certamente você já ouviu alguém afirmando que não há qualquer razão para realizar um casamento “tradicional”, pois a união estável é muito mais simples e garante aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem. Ocorre que, a despeito de realmente a união estável ser mais simples e garantir aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem, tal segurança só se aplica enquanto vivos e em eventual separação. Ocorre que ninguém está livre de falecer, e aí a situação muda, isto porque, o Código Civil estabelece regramentos sucessórios distintos para cada, ou seja, os direitos sucessórios entre[…]

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  • Como já citado em artigo anterior, uma das responsabilidades do Síndico é a prestação de contas anual, bem como, quando exigido. A prestação de contas, visa dar transparência e tornar de conhecimento de todos os moradores os gastos e investimentos efetuados com a administração do condomínio, devendo ocorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em assembleia, de acordo com o Art. 1348, inciso VIII do Código Civil. O período de prestação de contas pode ser determinado na Convenção de Condomínio e normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Caso não haja convocação da Assembleia de prestação de contas pelo[…]

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  • Muito se questiona sobre os benefícios previstos na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. São temas que geram muitas dúvidas e suas diferenças são tão tênues quanto peculiares. Primeiramente, pelo art. 1º da lei acima, esta é a finalidade da Previdência Social: “mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. Assim sendo, começaremos com um benefício destinado aos dependentes do assegurado: a pensão por morte – tão[…]

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  • O presente artigo possui como objetivo dar continuidade ao anteriormente escrito, que veio a conceituar a concorrência desleal, bem como demonstrar a diferença entre concorrência desleal e a infração à ordem econômica. Partindo deste preceito, passa-se a expor de forma mais aprofundada a concorrência desleal por confusão entre produto e estabelecimento, que é amplamente considerada pela doutrina e consagrada pelo posicionamento jurisprudencial como a forma mais comum da prática de concorrência desleal, onde o praticante busca de forma proposital se confundir com o seu concorrente, apresentando produtos muitos similares ao da concorrência, com as mesmas cores, mesmos desenhos, mesmas frases[…]

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  • Noutro momento já discorremos sobre alguns elementos da responsabilidade das seguradoras face aos seus segurados. Desta vez nos aprofundaremos no tema e abordaremos um outro aspecto, qual seja, a responsabilidade quanto ao conserto dos veículos cobertos pela apólice do seguro. Sabe-se que a contratação de um seguro é procedimento comum e, diga-se de passagem, recomendável. Entretanto, é apenas quando se aciona a cobertura dos danos que a maioria das seguradoras começam a demonstrar um serviço falho, com poucas informações e aplicados de formas diversas daquelas ofertadas. Uma falha muito comum é, por exemplo, quando o veículo sinistrado é enviado para[…]

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  • 14 março
    Autor: Administrador

    A Responsabilidade do Síndico

    Nos últimos anos o número de Condomínios residenciais cresceu substancialmente e com isso cada vez mais pessoas passam a ocupar cargos de síndicos em Condomínio. Com exceção dos síndicos profissionais, a maioria das pessoas que ocupam os cargos de síndico são moradores do próprio Condomínio, que muitas vezes não possuem conhecimento técnico na área de direito imobiliário e condominial. Todavia, independente do conhecimento técnico, o síndico vê sua responsabilidade cada vez mais abrangente, o que por vezes, acaba fugindo de seu controle. As principais responsabilidades do síndico estão previstas no art. 1.348 do Código Civil, vejamos: Art. 1.348. Compete ao[…]

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  • 12 março
    Autor: Administrador

    O Código de Defesa do Consumidor

    Se você já comprou algo em sua vida, viu uma propaganda na televisão, jornais ou mesmo folhetos, entrou em uma loja, ou já tenha tido qualquer tipo de relacionamento, direto ou indireto com qualquer fornecedor de bens e serviços, saiba que você está sendo tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor. O Código de Defesa do Consumidor, como o nome já diz, é um sistema jurídico dentro do ordenamento jurídico brasileiro que se presta a defender os consumidores das práticas abusivas de fornecedores, tanto nacionais como internacionais. Em referido diploma legal estão estabelecidos, de forma geral e abstrata, os conceitos[…]

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