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Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

Administrador · OAB/PR 25.051 · 16 de abril de 2018 · 2 min de leitura
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Você se encanta com um produto na propaganda e, depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio.

 

Nesse caso, você consumidor, tem o direito de exigir que todo o anúncio ofertado seja cumprido.

 

Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.

Vejamos o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, onde traz a seguinte redação:

É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.


– §1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


– §2°- É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

 

Portanto, mais uma situação onde é necessário que os consumidores estejam atentos aos seus direitos.

 

 

João Victor Castro

 

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