Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
Você se encanta com um produto na propaganda e, depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio.
Nesse caso, você consumidor, tem o direito de exigir que todo o anúncio ofertado seja cumprido.
Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta.
Vejamos o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, onde traz a seguinte redação:
É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
– §1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
– §2°- É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Portanto, mais uma situação onde é necessário que os consumidores estejam atentos aos seus direitos.
João Victor Castro
Autor(a): Administrador