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  • 11 agosto
    Autor: Administrador

    ALUGUEL POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA

    Com o assunto de atraso na entrega de obras em voga, um dos aspectos que mais tem trazido questionamentos pelos clientes em nosso escritório de advocacia, é justamente quanto ao aluguel do imóvel que deveria, mas não foi entregue pela construtora. Em nossa experiência profissional, temos nos deparado com duas situações, sendo que tanto em uma, quanto na outra, temos obtido do Judiciário, decisões bastante favoráveis às nossas teses. A primeira situação, é quando a unidade imobiliária foi adquirida justamente para a finalidade de investimento, mediante locação a terceiros. Ou seja, quando o adquirente não pretende residir neste imóvel, mas[…]

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  • Infelizmente são inúmeras as ilegalidades cometidas pelas construtoras e incorporadoras, quando se trata de venda de imóveis novos, inclusive na modalidade conhecida como “na planta”. Dentre estas irregularidades, uma é a transferência de responsabilidades que são originalmente da construtora, ao consumidor. E, para piorar, estas abusividades normalmente vêm destituídas de um dos elementos obrigatórios, fundamentais e imprescindíveis na relação de consumo: CLAREZA de informações! Atualmente, o que já ocorre há alguns anos, as construtoras de um modo geral, têm cometido esta prática no que tange às comissões pagas aos corretores pelas transações imobiliárias. Vale dizer, a construtora e/ou incorporadora contratam[…]

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  • Quem já comprou imóvel na modalidade comumente conhecida como aquisição “na planta”, sabe que os prazos de entrega prometidos pelas construtoras nem sempre são muito claros e, quando muito, ainda prevêm vantagens adicionais a quem está vendendo. Uma das vantagens adicionais previstas nos contratos da maioria das construtoras é uma tolerância no prazo contratualmente previsto para a entrega, geralmente de 180 dias. Ou seja, a construtora trabalha e desenvolve todo um sistema de marketing e divulgação de seus empreendimentos, focada no prazo fixado no contrato como sendo a data prometida para entrega da obra ao consumidor, mas no contrato, prevê[…]

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  • 11 agosto
    Autor: Administrador

    Gestante: estabilidade e outros direitos

    A igualdade de tratamento entre homens e mulheres é imposta pelo art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Há, entretanto, diferenças justificáveis que privilegiam o trabalho da mulher, sobretudo no tocante à proteção à maternidade, garantido à empregada vários direitos durante a gravidez e após o nascimento de seu filho. Destacamos alguns desses: Da estabilidade da gestante: É vedada a demissão da gestante sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Assim, caso a empregada tenho sido demitida grávida, o Judiciário reconhece o direito ao emprego ou ao pagamento dos salários de forma indenizada[…]

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  • O TST, por meio da Súmula 448, II, consolidou o entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. Assim, por não se equiparar a higienização de sanitários de uso público ou coletivo, e a respectiva coleta de lixo, com a atividade de limpeza de[…]

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  • O atual cenário econômico enfrentado no Brasil alterou a velha fórmula com que muitas pessoas encaravam a compra de um imóvel na planta, especialmente quando se tratava do primeiro imóvel, fosse residencial ou comercial. Basicamente, as pessoas não mais apresentam uma postura impulsiva no momento da assinatura de um compromisso de venda e compra de imóvel na planta. Nos idos de 2008 a 2012, época do crescimento acelerado no mercado imobiliário para novos empreendimentos, nunca se vendeu ou se comprou tantos imóveis no país. Naquela ocasião, a aquisição de imóveis na planta por impulso era algo comum e em que[…]

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