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Responsabilidade do transportador pelas cargas

Administrador · OAB/PR 25.051 · 2 de abril de 2018 · 2 min de leitura
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No Brasil, o meio mais comum e, diga-se de passagem, disponível, para transporte de mercadorias é através da via terrestre, isto é, pelas rodovias. Dito isso, o presente artigo tem o intuito de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade daquele que presta o serviço de translado em relação às cargas.

Em princípio, o transportador tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelos danos causados à carga durante o transporte. Isto ocorre porque a atividade desenvolvida pelo transportador é de fim, ou seja, ele é contratado para entregar a carga em seu destino nas mesmas condições que recebeu.

Ou seja, o transportador é responsável pela carga do momento em que a recebeu até o momento em que a entregou, de tal forma, caso sobrevenha alguma avaria na carga, é seu dever comprovar que recebeu os produtos com defeito ou que foi o destinatário quem causou o dano.

Com efeito, ainda considerando a obrigação de fim e a responsabilidade objetiva, forçoso destacar que, caso venha ocorrer algum acidente no percurso que danifique a carga, o transportador possui o dever de indenizar os prejuízos causados, ainda que não tenha sido ele o agente causador do acidente.

Esta questão é praticamente pacífica nos tribunais, em reiteradas decisões, sendo de extrema importância a diligência e cuidado do transportador desde o momento em que recebe a mercadoria até o momento da entrega. Entretanto, é importante ressaltar que não são em todas as situações que o transportador é obrigado indenizar.

O transportador não é obrigado a indenizar, por exemplo, (a) quando há inadequação das embalagens; (b) vício oculto na carga; (c) dano causado durante o manuseio, embarque, estiva ou descarga executados pelo contratante, destinatário ou consignatário; (d) caso fortuito ou força maior; (e) contratação de seguro pelo contratante do serviço de transporte.

Nota-se que não são em todos os casos em que o transportador é responsável pelos danos causados às mercadorias, contudo, todo o cuidado é pouco e, como tal, aconselha-se, além de fazer o translado com diligência, verificar pontualmente a carga quando do recebimento das mercadorias.

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