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20 novembroArtigos | Autor: Dr. Ewerton Luis Cordeiro
Cláusulas de Testamento: Impenhorabilidade, Incomunicabilidade e Inalienabilidade
Toda pessoa capaz pode se utilizar do testamento para dispor seu patrimônio, para depois de sua morte, é o que define o art. 1.857 do Código Civil. Eventualmente, temendo pela dilapidação do seu patrimônio após sua morte, desejando dispor determinadas restrições sobre os bens do testamento, o testador poderá lançar mão de cláusulas restritivas, gravando o bem do testamento com determinadas imposições. As cláusulas restritivas são basicamente: (1) Impenhorabilidade, (2) Incomunicabilidade e (3) Inalienabilidade, tendo todas elas caráter protetivo sobre o patrimônio deixado pelo falecido. A cláusula de impenhorabilidade impede que o bem seja utilizado para pagamento de dívidas existentes[…]
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18 novembroArtigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy
Os Cuidados que os empresários/comerciantes devem ter com os Bancos de Dados dos seus Consumidores
Recentemente o armazenamento de dados dos consumidores foi alvo de grande polêmica, vez que restou questionado pela imprensa se a utilização dos mesmos pelos empresários seria lícito, bem como se a referida prática poderia vir a causar eventuais prejuízos para os consumidores. Portanto, para evitar problemas, os comerciantes sempre deverão permitir que o consumidor tenha acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Ressalta-se que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo[…]
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14 novembroArtigos | Autor: Administrador
Compra de produto vencido gera indenização por danos morais
Infelizmente não é incomum encontrar produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los talvez colabore para que os fornecedores não invistam em técnicas e estratégias de controle no tocante aos procedimentos de verificação do prazo de validade dos produtos expostos para venda. O que muitos consumidores não sabem é que a venda de produtos com a validade vencida é fato motivador à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de malefícios à saúde do consumidor causados pela ingestão do produto impróprio. O simples fato da compra do[…]
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13 novembroArtigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
Comunicação não-violenta para resolução de conflitos
Existe uma tendência do Poder Judiciário em favorecer a resolução de conflitos utilizando técnicas de conciliação e mediação. O ingresso de uma demanda judicial invariavelmente resulta na realização de uma audiência buscando a conciliação das partes. Tal circunstância é observada inclusive nas instâncias superiores, quando já foi proferida sentença no processo. Os conciliadores recebem treinamentos para facilitar a conversa entre as partes, buscando que pelo diálogo seja possível encontrar um denominar comum, todavia, nem sempre é possível conciliar, eis que em razão do litigio imposto pelo processo, as partes já comparecem na audiência com barreiras e ressalvas. A técnica de[…]
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O delito de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, cujo preceito primário estipula 17 condutas que se enquadram naquele tipo penal: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Além disso, descreve uma série de atos que se equiparam ao caput daquele artigo: incorre nas mesmas penas aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem[…]
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Na data de ontem (07/11/2019), o Supremo Tribunal Federal deu procedência às Ações Diretas de Constitucionalidade que tratavam sobre a possibilidade da prisão de réus que têm sua condenação mantida perante a 2ª instância. Em termos técnicos, aquela Corte Superior declarou constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal e, assim, fez valer o artigo 5º, LVII, da Constituição da República, no sentido de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Vale lembrar, nesse sentido, que nos termos do artigo 60, §4º, da Carta Magna, tal questão é tida como direito e[…]
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08 novembroArtigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy
Até que ponto o empresário pode exercer o seu direito de cobrança sem afrontar o direito dos consumidores
Não raramente os empresários e comerciantes possuem dúvidas quanto as cobranças que podem exercer em face de seus clientes, sendo que uma cobrança realizada de forma equivocada ou abusiva, poderá, inclusive, fazer com que o antes devedor, passe a figurar como autor em uma ação civil em face do até então credor (empresário/comerciante). Para evitar que o credor vire Réu em uma ação civil, o mesmo deverá se atentar ao fato de que durante a cobrança de valores inadimplidos, o consumidor inadimplente, não poderá ser exposto ao ridículo, nem poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por[…]
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06 novembroArtigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Crimes contra a Honra e o Pedido de Explicações
Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Título I (Crimes contra a Pessoa), do Código Penal. São eles: (a) calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – pena de detenção de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, e multa; (b) difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação – pena de detenção de 03 (três) meses a um ano, e multa; e (c) injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro – pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa. Tais delitos tem um especial tratamento pelo Código[…]
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04 novembroArtigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
É permitido colocar fogo em terreno baldio?
A prática de atear fogo em lixo, entulhos ou materiais para descarte em terrenos baldio é uma situação reiterada da sociedade, sendo possível verificar sua ocorrência corriqueiramente. O fogo acaba eliminando o material indesejado, contudo, quais são as consequências destas queimadas? A conduta de colocar fogo em materiais, tanto em terrenos baldios quanto em propriedades particulares, pode ser considerada como um ato criminoso, enquadrado no art. 54 da Lei 9.605, o qual prevê penas de 1 a 4 anos e multa. A queimada resulta no lançamento de resíduos na atmosfera, causando poluição e, por isso, é enquadrada como crime nos[…]
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01 novembroArtigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy
As práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor – Parte II
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, buscando evitar que o empresário venha a ser alvo de eventuais sanções legais. Faz-se importante esclarecer que é vetado para o comerciante/empresário elevar sem justa causa o preço de seus produtos, ou seja, a simples existência de elevada necessidade de consumo de determinado produto que está sendo comercializado, não permite que o preço do mesmo seja elevado de forma desenfreada. Veja-se que a legislação consumerista estabelece um verdadeiro limite na variação de lucro que o empresário/comerciante, pode obter com a venda[…]
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