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Comunicação não-violenta para resolução de conflitos

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 13 de novembro de 2019 · 2 min de leitura
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Existe uma tendência do Poder Judiciário em favorecer a resolução de conflitos utilizando técnicas de conciliação e mediação. O ingresso de uma demanda judicial invariavelmente resulta na realização de uma audiência buscando a conciliação das partes. Tal circunstância é observada inclusive nas instâncias superiores, quando já foi proferida sentença no processo.

Os conciliadores recebem treinamentos para facilitar a conversa entre as partes, buscando que pelo diálogo seja possível encontrar um denominar comum, todavia, nem sempre é possível conciliar, eis que em razão do litigio imposto pelo processo, as partes já comparecem na audiência com barreiras e ressalvas.

A técnica de comunicação não-violenta desenvolvida por Marshalll B. Rosemberg é uma excelente aliada não apenas no relacionamento pessoal e profissional das pessoas, mas principalmente para auxiliar a conciliação em processos judiciais. A comunicação não-violenta nos ensina a criar uma ligação empática com outras pessoas, fazendo florescer a compaixão natural.

Devemos observar as ações dos outros, sem proceder nenhum julgamento, buscando apenas identificar os sentimentos presentes, visto que eles expõem a necessidade daquela pessoa, assim, podemos identificar qual é, realmente, o pedido que ela está fazendo. A observação, os sentimentos, a necessidade e o pedido são a chave para uma comunicação franca e não-violenta.

Ao nos expressarmos desta maneira e identificarmos estes pontos nas outras pessoas, é possível alcançar um sentimento de empatia que facilita a conciliação, visto que o processo judicial muitas vezes esconde os sentimentos, as necessidades e os pedidos das partes.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

 

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