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É permitido colocar fogo em terreno baldio?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 4 de novembro de 2019 · 2 min de leitura
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A prática de atear fogo em lixo, entulhos ou materiais para descarte em terrenos baldio é uma situação reiterada da sociedade, sendo possível verificar sua ocorrência corriqueiramente. O fogo acaba eliminando o material indesejado, contudo, quais são as consequências destas queimadas?

A conduta de colocar fogo em materiais, tanto em terrenos baldios quanto em propriedades particulares, pode ser considerada como um ato criminoso, enquadrado no art. 54 da Lei 9.605, o qual prevê penas de 1 a 4 anos e multa. A queimada resulta no lançamento de resíduos na atmosfera, causando poluição e, por isso, é enquadrada como crime nos termos da Lei de Crimes Ambientais em razão da possível lesividade à saúde humana.

O objetivo da lei é proteger o meio ambiente equilibrado, mas promover queimadas também pode ser considerado o crime de perigo previsto no art. 250 do Código Penal. O fogo pode resultar em um incêndio descontrolado que coloca em risco a vida e o patrimônio de outras pessoas, resultando no crime de incêndio que tem pena mínima de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

Desta forma, tanto para proteger o meio ambiente quanto para não incorrer no cometimento de um ato ilícito, os materiais descartados devem ter a devida destinação, evitando as queimadas nos terrenos baldios e quintais, inclusive para que não seja dissipada fumaça incomoda para os vizinhos e transeuntes.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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