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Prisões em segunda instância – Imediata revogação

Administrador · OAB/PR 25.051 · 8 de novembro de 2019 · 1 min de leitura
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Na data de ontem (07/11/2019), o Supremo Tribunal Federal deu procedência às Ações Diretas de Constitucionalidade que tratavam sobre a possibilidade da prisão de réus que têm sua condenação mantida perante a 2ª instância.

Em termos técnicos, aquela Corte Superior declarou constitucional o art. 283 do Código de Processo Penal e, assim, fez valer o artigo 5º, LVII, da Constituição da República, no sentido de que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Vale lembrar, nesse sentido, que nos termos do artigo 60, §4º, da Carta Magna, tal questão é tida como direito e garantia fundamental do indivíduo, que não pode sequer ser modificada por emenda constitucional, mas depende de uma nova Assembleia Constituinte Originária.

Nesse passo, o Escritório FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, por meio de sua área criminal, estará, ainda hoje, tomando todas as medidas necessárias para revogar as prisões ilegais de todos os seus clientes para a revogação de toda e qualquer medida de segregação contra eles, injustamente, emitidas.

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