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Crimes contra a Honra e o Pedido de Explicações

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 6 de novembro de 2019 · 2 min de leitura
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Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Título I (Crimes contra a Pessoa), do Código Penal. São eles: (a) calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – pena de detenção de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, e multa; (b) difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação – pena de detenção de 03 (três) meses a um ano, e multa; e (c) injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro – pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa.

Tais delitos tem um especial tratamento pelo Código Penal e Processual Penal. Primeiramente, tramitarão perante o Juizado Especial Criminal mas, muito além disso, oferece o Estado às partes uma oportunidade de resolução prévia da questão, seja pela prova da verdade dos fatos imputados, seja pela retratação daquele que pratica o delito. Não bastasse, existem causas legalmente previstas que excluem a juridicidade do fato típico.

De todo modo, a vítima desses delitos tem um específico instrumento para fazer resguardar sua honra – tanto objetiva (interpretação de terceiros quanto à imagem do ofendido) quanto subjetiva (a valorização da honra do ofendido por ele próprio).

Trata-se do Pedido de Explicações previsto no artigo 144 do Código Penal, cuja redação é a seguinte: “Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.

Ou seja, é dada uma oportunidade a quem pratica um delito contra a honra de se retratar dos fatos e evitar que seja proposta uma Queixa-Crime, instrumento cabível nesses casos, nos termos do artigo 145 da Lei Penal. Caso contrário, pode ele confirmar as ofensas realizadas e, nesse caso, precisará se defender perante o d. Juízo e comprovar a veracidade dos termos que proferiu.

Vinicius Frederico Ohde

OAB/PR 76.945

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