-
10 agostoAutor: Dra. Solange M. Majchszak
Da possibilidade de exoneração da fiança no contrato de locação
Nos contratos de locação em geral, muito comum é a pactuação da garantia de Fiança com o fito de que o fiador responda com seus próprios bens em caso de inadimplência do locatário. Todavia, a legislação admite o pedido de exoneração pelo fiador quando o contrato de locação inicialmente firmado por prazo determinado, e, portanto, com tempo certo para acabar, passa a viger por prazo indeterminado, e logo, sem prazo certo para seu fim. Nessa hipótese, o fiador deve notificar o locador, comunicando sua intenção de não permanecer como garantidor das obrigações contratuais do locatário, desde que fique responsável por[…]
Leia mais -
Dando continuidade às considerações quanto a concorrência desleal, passa-se a abordar referido tópico por meio do desrespeito de cláusula contratual, sendo que a referida cláusula não raramente resta incluída nos contratos de compra e venda de sociedades empresárias e/ou pontos comerciais. Por questões de estratégias comerciais, o vendedor por meio da referida cláusula, garante que o vendedor deixará de abrir concorrência, fazendo com que o mesmo reste impedido de desempenhar a mesma atividade comercial por um determinado período. Destaca-se que a concorrência desleal se configura quando o comerciante que já era atuante no mercado, com o passar do tempo acaba[…]
Leia mais -
02 agostoAutor: Dr. Ruan Raddi Mira Hilário
Restituição de despesas extraordinárias do condomínio pagas durante a locação
De acordo com o artigo 22, inciso X, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), as despesas de natureza extraordinária do condomínio, são de obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel (Locador). Por vezes, as administradoras de imóveis realizam o reembolso destas despesas no mês posterior ao pagamento ou fazem o abatimento diretamente do aluguel vincendo. Vale dizer que, aqueles que durante o contrato de locação destinada à pessoa física ou jurídica para fins de residência ou para instalação da empresa e que se viram obrigados a pagar as referidas despesas, podem requerer a restituição ao locador, seja pela via negocial[…]
Leia mais -
Na Justiça do Trabalho, a inauguração dos honorários advocatícios sucumbenciais se deu com a Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, pois, até então, a concessão dos honorários dependia do preenchimento de determinados requisitos. A mencionada Lei trouxe inovação no campo dos honorários advocatícios, insculpindo no art. 791-A o direito do Advogado, mesmo que atuante em causa própria, em receber honorários sucumbenciais, os quais fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A[…]
Leia mais -
Dando continuidade à abordagem da concorrência desleal, passaremos a tratar da modalidade de concorrência desleal parasitária, que é uma das modalidades mais difícil de se identificar, vez que possui características típicas, se diferenciando das outras modalidades. Na concorrência desleal parasitária não há qualquer abordagem agressiva que afete flagrantemente a marca da concorrência, mas sim uma abordagem muito sutil onde a empresa parasita busca retirar vantagem econômica de seu concorrente, fazendo com que todos os esforços do parasitado acarretem em benefícios para empresa parasita. Para uma melhor visualização do leitor, cita-se o exemplo de produtos inovadores que são lançados no mercado[…]
Leia mais -
A aposentadoria como maior número de beneficiários e mais pleiteada perante o INSS é a modalidade da Aposentadoria por Idade. Posto isso, como inúmeros trabalhadores brasileiros fazem jus e cumprem os requisitos da mesma, seguem as explanações de suas peculiaridades. Posto isso, por um breve resumo desta modalidade é que a aposentadoria por idade é um benefício previdenciário devido aos segurados da Previdência Social que possuam um tempo mínimo de contribuição, tempo este conhecido por carência e que completem uma determinada idade. Este benefício dispõe de previsão na Constituição Federal, que prevê a cobertura previdenciária para idade avançada em seu[…]
Leia mais -
Todo cidadão deve se atentar com as práticas abusivas realizadas por diversos estabelecimentos, no presente caso, especialmente em bares, restaurantes e baladas. Qual cidadão que nunca esteve em um estabelecimento e visualizou na comanda ou avisos informando um valor mínimo para consumação? Vejam, a consumação mínima é uma taxa estabelecida unilateralmente pelos proprietários dos estabelecimentos obrigando o indivíduo a consumir um mínimo ao entrar no estabelecimento. Dessa forma, o artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor aduz sobre o tema: “Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar[…]
Leia mais -
Voltemos a este assunto tão polêmico e, por atingir inúmeras pessoas, há a necessidade de esclarecimentos aprofundados. Assim, após tratarmos do conceito deste benefício e de seus requisitos, destacamos que o aposentado por invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá este ter o direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário (artigo 45 da Lei de Benefícios). Quando houver esta necessidade, o segurado deverá requerer na própria agência do INSS, onde é mantido o benefício. E, passará também por uma nova perícia. De acordo com a lei, o aposentado[…]
Leia mais -
São inúmeros os casos em que sócios que não mais figuram no quadro societário das empresas, são incluídos no polo passivo das demandas trabalhistas, para que respondam perante o Judiciário, acerca de débitos oriundos de relação empregatícia. Nestes casos, não responde por débitos trabalhistas, o sócio que, ao tempo do vínculo empregatício, já havia se retirado da sociedade. Isso porque, a responsabilidade dos sócios está limitada ao período da sociedade. Ou seja, o sócio responde por parcelas devidas até a data da sua saída. Ressalta-se que o requisito elementar para a aplicação desse entendimento é o registro no órgão competente.[…]
Leia mais -
O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe profundas alterações na matéria relativa a incapacidade civil, introduzindo a previsão da possibilidade de a pessoa com deficiência eleger, ao menos 2 (duas) pessoas, para ajudar-lhe a deliberar sobre os atos da vida civil. É a chamada Tomada de Decisão Apoiada, caracterizada por ser um modelo alternativo ao instituto da Curatela. Na Tomada de Decisão Apoiada, a pessoa com deficiência recebe de seus apoiadores elementos e informações que lhe ajudarão a preencher a sua limitação. Para tanto, será necessário apresentar um termo de acordo que estabeleça os limites e os compromissos dos apoiadores.[…]
Leia mais