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Artigos

  • Muitos brasileiros quando realizam a aquisição de um imóvel, talvez por desconhecimento, ou ainda buscando se esquivar do pagamento de tributos impostos pelo governo, acabam por deixar de realizar o registro do imóvel, possuindo apenas o contrato de compra e venda devidamente assinado entre as partes. Não raramente, o imóvel já foi comercializado inúmeras vezes, entretanto o proprietário do bem nos registros cartorários continua constando como a construtora, ou seja, a empresa que construiu o imóvel e o comercializou para o primeiro comprador. Tal situação acaba por ocasionar inúmeros riscos para o comprador de boa-fé e acaba por abrir uma[…]

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  • 13 novembro
    Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Algumas peculiaridades do contrato de “gaveta”

    Muitas pessoas subestimam a força e a validade do chamado “contrato de gaveta”, que na realidade é o contrato celebrado entre o mutuário que assumiu financiamento bancário e terceiros que estão interessados na aquisição do imóvel. Salienta-se que na mencionada relação, em momento algum é envolvida a instituição financeira, ou seja, para o banco, o mutuário (vendedor) continua sendo o responsável pelo pagamento do financiamento. O caro leitor poderá pensar o seguinte: Mas não há razão para que não seja feita a comunicação para a instituição financeira, vez que a mesma poderá fazer a substituição contratual do vendedor pelo comprador,[…]

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  • É de conhecimento comum que aquele que comete ato ilícito e causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo causado, seja ele de ordem material ou imaterial (moral), o que está bem delineado nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002. No caso dos danos materiais, não restam dúvidas que o dever de reparar abrange aquilo que efetivamente foi perdido ou aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar (Art. 402 do CC), isto é, os chamados danos emergentes e os lucros cessantes. Os danos emergentes são aqueles prejuízos que podem ser comprovados, por exemplo,[…]

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  • Nas relações jurídicas atuais, especialmente naqueles contratos estabelecidos entre grandes empresas e que envolvem vultuosas quantias, é comum haver cláusula de arbitragem a qual estabelece que em eventual desavença, não é o Poder Judiciário quem irá dirimir a questão, mas sim um outro órgão julgador, chamado de Câmara de Arbitragem. Havendo esta cláusula no contrato, o Poder Judiciário é incompetente para julgar a questão, pois foi estabelecido outro poder julgador para tanto, de sorte que, após o julgamento definitivo em referido procedimento, apenas a execução da sentença arbitral deverá ser executada no Poder Judiciário. E isto se dá porque a[…]

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  • A Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, traz métodos para prevenir essa violência e estabelece medidas de proteção e procedimentos para tomada de depoimentos. A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e traz duas formas para ouvir as crianças ou adolescentes que foram vítimas ou testemunhas de violência: A primeira é a escuta especializada, que será realizada perante órgão da rede de proteção, como os Centros de Referência e Ação Social, por intermédio de seus profissionais, mas limitado e estrito ao necessário para[…]

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  • Em outra oportunidade já discorri sobre a responsabilidade subjetiva em casos de acidente de trânsito, contudo, apesar da aplicação da teoria da responsabilidade subjetiva ser a regra nos casos de acidente de trânsito, há situações especificas em que se aplica a teoria objetiva. A responsabilidade objetiva é tida como exceção porque só é aplicada em casos previstos legalmente e, deste modo, não pode ser aplicado indiscriminadamente. Dentre os casos em que a responsabilidade é objetiva, podemos destacar aqueles decorrentes da má conservação da via ou falta de sinalização adequada: ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO DNIT. ART. 37, PARÁGRAFO[…]

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  • O presente artigo tem o escopo de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade civil subjetiva em casos de acidentes de trânsito, todavia, antes mesmo de adentrarmos no mérito da questão é oportuno conceituar ato ilícito e, consequentemente, esclarecer o que é responsabilidade civil. Ato ilícito se trata de uma ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, que viole direito e cause um dano. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, exceda os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes (Art. 186 e Art. 187 do Código Civil). Ao[…]

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  • São as normas previdenciárias que regem o direito de receber auxílio doença e auxílio acidente, previstos na Lei 8.213/91, e diz que quando constatado pelo médico do INSS que o empregado não está apto para trabalhar, este deverá receber benefício financeiro e será afastado das atividades laborais. É nesse passo, que o artigo 476 da CLT reza: Em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício. Portando, no primeiro dia útil após o término do benefício, em razão da alta médica determinada pelo perito do INSS, nascem as obrigações decorrentes[…]

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  • A definição legal do autônomo encontra-se inserida no art. 12, V, “h”, da Lei nº 8.212/91: “a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não”. Nesse tipo de relação de trabalho, encontra-se ausente a subordinação jurídica, ou seja, quem dirige a atividade laboral é o próprio trabalhador. A Lei da Reforma trabalhista cria a figura do autônomo exclusivo, que poderá prestar serviços de forma contínua e para uma única empresa, sem que isso seja caracterizado como vínculo empregatício. Críticos da reforma dizem que a regra facilita a contratação de trabalhadores sem[…]

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  • 30 outubro
    Autor: Administrador

    Cheque prescrito, e agora o que fazer?

    Ainda é comum nos dias de hoje comerciantes receberem cheques que não possuem saldo para pagamento ou até mesmo que são “esquecidos” dentro de gavetas por meses e meses, deixando-se de apresentar o referido documento ao banco para que lhe seja efetuado o pagamento no prazo estabelecido em lei. Quando se percebe tal situação, o comerciante verifica que já transcorreu o prazo de 6 meses, contado do prazo de apresentação do título ao banco (30 dias, se o cheque for da mesma praça e 60 dias, se for de outra praça), estando ele então prescrito para pagamento e impossibilitando a[…]

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