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O Código de Defesa do Consumidor

Administrador · OAB/PR 25.051 · 12 de março de 2018 · 3 min de leitura
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Se você já comprou algo em sua vida, viu uma propaganda na televisão, jornais ou mesmo folhetos, entrou em uma loja, ou já tenha tido qualquer tipo de relacionamento, direto ou indireto com qualquer fornecedor de bens e serviços, saiba que você está sendo tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor, como o nome já diz, é um sistema jurídico dentro do ordenamento jurídico brasileiro que se presta a defender os consumidores das práticas abusivas de fornecedores, tanto nacionais como internacionais.

Em referido diploma legal estão estabelecidos, de forma geral e abstrata, os conceitos de fornecedor e consumidor, quais os direitos e deveres de cada um deles nas relações de consumo, bem como as penalidades para as eventuais práticas ilegais praticadas por fornecedores que atuam no território nacional.

Vale aqui destacar que o Código de Defesa do Consumidor é um sistema jurídico de ordem pública e interesse social, o qual foi criado com fundamento no artigo 170, V da Constituição Federal que estabelece, de forma definitiva, a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão.

Referido diploma legal, aprovado como Lei número 8.078/1990, já conta com mais de 27 anos de vigência e proteção ao consumidor nacional, sendo um dos principais diplomas legais de proteção do cidadão comum frente às diversas empresas atuantes em nosso território nacional.

O Código de Defesa do Consumidor regula diversas relações de consumo, desde a simples compra de um produto, como alimentos, eletrônicos e brinquedos, até aquisições de maior vulto econômico, como carros, terrenos e residências.

Também regula as diversas prestações de serviços no território nacional, tais como telefonia, planos de saúde, dentre outros, se a empresa ou o prestador de serviços atua de forma regular naquela atividade, é ele um fornecedor e deve respeitar os termos do Código de Defesa do Consumidor.

Mas fique atento, não é porque você comprou algo de alguém que você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, é necessário que o “fornecedor” tenha como atividade habitual a venda de determinado produto ou a prestação de determinado serviço, caso contrário, não passa de uma simples relação civil.

Por isso, se você leitor se sentir prejudicado em uma aquisição de bens ou serviços, é de suma importância consultar um profissional do direito para que este possa lhe orientar de forma correta e avaliar se o seu caso está, realmente, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Fique atento aos seus direitos, procure sempre um advogado.

 

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