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União estável ou casamento?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 26 de março de 2018 · 3 min de leitura
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Certamente você já ouviu alguém afirmando que não há qualquer razão para realizar um casamento “tradicional”, pois a união estável é muito mais simples e garante aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem.

Ocorre que, a despeito de realmente a união estável ser mais simples e garantir aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem, tal segurança só se aplica enquanto vivos e em eventual separação.

Ocorre que ninguém está livre de falecer, e aí a situação muda, isto porque, o Código Civil estabelece regramentos sucessórios distintos para cada, ou seja, os direitos sucessórios entre pessoas em união estável não são iguais àqueles que são efetivamente casados.

E as diferenças na sucessão interferem de grande forma no patrimônio dos companheiros, pois a norma insculpida no artigo 1970 do Código Civil é clara em definir e limitar o direito sucessório dos companheiros em caso de falecimento do outro.

Veja-se que em um casamento, o viúvo ou a viúva é sempre meeiro, o que significa dizer que tem direito à metade de tudo aquilo que foi amealhado/adquirido na constância do casamento, dependendo do regime de bens escolhido, enquanto que na união estável o companheiro concorre como se outro herdeiro comum fosse, também a depender do regime de bens adotado.

Cabe aqui destacar que não se desconhecem as atuais decisões do Supremo Tribunal de Federal nos autos de Recurso Extraordinário nº 646.721-RS e 878.694-MG, ambas de repercussão geral, onde é reconhecida uma suposta inconstitucionalidade do artigo 1970 do Código Civil, igualando o regime sucessório para a união estável e o casamento.

Contudo, também não se desconhece a facilidade com que os tribunais firmam e alteram jurisprudências, mesmo aquelas decididas por meio dos ritos dos recursos repetitivos de controvérsia e de repercussão geral, como é o caso das duas acima citadas.

De outra sorte, a alteração legislativa requer requisitos mais rígidos e difíceis de alcançar do que apenas o “entendimento” pessoal deste ou daquele julgador.

Assim, se você está pensando em “unir as escovas de dentes”, converse com seu namorado ou namorada e veja qual é a real intenção e consulte um advogado especialista na área, pois é certo que, se algo de pior acontecer, pode ser que a jurisprudência tenha mudado e você não mais estará seguro(a) pela decisão do Supremo Tribunal de Federal.

Fique atento aos seus direitos, procure sempre um advogado.

 

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