A Responsabilidade do Síndico
Nos últimos anos o número de Condomínios residenciais cresceu substancialmente e com isso cada vez mais pessoas passam a ocupar cargos de síndicos em Condomínio.
Com exceção dos síndicos profissionais, a maioria das pessoas que ocupam os cargos de síndico são moradores do próprio Condomínio, que muitas vezes não possuem conhecimento técnico na área de direito imobiliário e condominial.
Todavia, independente do conhecimento técnico, o síndico vê sua responsabilidade cada vez mais abrangente, o que por vezes, acaba fugindo de seu controle.
As principais responsabilidades do síndico estão previstas no art. 1.348 do Código Civil, vejamos:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
Todavia, o rol do art. 1.348 do Código Civil, não é um rol taxativo, visto que outras responsabilidades podem ser abarcadas pela convenção e regimento interno do condomínio.
O síndico deve estar muito atento às suas atribuições, pois dependendo do caso concreto, pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Dentre as principais responsabilidades, podemos destacar o delineado no inciso “V” acima, referente à conservação das áreas comuns, pois caso a omissão do síndico na manutenção de alguma área comum cause danos para algum Condômino, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua omissão.
Para um síndico ser processado civil e criminalmente, é preciso que ele esteja sendo omisso ou extrapolando a sua esfera de administração. Por isso, estar ciente das responsabilidades descritas nas leis, convenção e no regimento interno é essencial.
Infinitas hipóteses fáticas podem ser delineadas, que guardam relação com as responsabilidades do síndico, das quais a não observância pode ser caracterizada com a ocorrência de um ato ilícito e resultar na responsabilização do síndico.
Por isso, é importante aos síndicos buscarem acompanhamento com assessorias jurídicas especializadas na área.
Assim, antes de se candidatar ao cargo, deve o síndico inteirar-se de suas responsabilidades como administrador do condomínio, devendo estar ciente de suas responsabilidades, bem como, que está sujeito à responsabilização civil e criminal.
Autor(a): Administrador