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A Responsabilidade do Síndico

Administrador · OAB/PR 25.051 · 14 de março de 2018 · 3 min de leitura
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Nos últimos anos o número de Condomínios residenciais cresceu substancialmente e com isso cada vez mais pessoas passam a ocupar cargos de síndicos em Condomínio.

Com exceção dos síndicos profissionais, a maioria das pessoas que ocupam os cargos de síndico são moradores do próprio Condomínio, que muitas vezes não possuem conhecimento técnico na área de direito imobiliário e condominial.

Todavia, independente do conhecimento técnico, o síndico vê sua responsabilidade cada vez mais abrangente, o que por vezes, acaba fugindo de seu controle.

As principais responsabilidades do síndico estão previstas no art. 1.348 do Código Civil, vejamos:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

I – convocar a assembléia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Todavia, o rol do art. 1.348 do Código Civil, não é um rol taxativo, visto que outras responsabilidades podem ser abarcadas pela convenção e regimento interno do condomínio.

O síndico deve estar muito atento às suas atribuições, pois dependendo do caso concreto, pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

Dentre as principais responsabilidades, podemos destacar o delineado no inciso “V” acima, referente à conservação das áreas comuns, pois caso a omissão do síndico na manutenção de alguma área comum cause danos para algum Condômino, ele pode ser responsabilizado civil e criminalmente pela sua omissão.

Para um síndico ser processado civil e criminalmente, é preciso que ele esteja sendo omisso ou extrapolando a sua esfera de administração. Por isso, estar ciente das responsabilidades descritas nas leis, convenção e no regimento interno é essencial.

Infinitas hipóteses fáticas podem ser delineadas, que guardam relação com as responsabilidades do síndico, das quais a não observância pode ser caracterizada com a ocorrência de um ato ilícito e resultar na responsabilização do síndico.

Por isso, é importante aos síndicos buscarem acompanhamento com assessorias jurídicas especializadas na área.

Assim, antes de se candidatar ao cargo, deve o síndico inteirar-se de suas responsabilidades como administrador do condomínio, devendo estar ciente de suas responsabilidades, bem como, que está sujeito à responsabilização civil e criminal.

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