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A possibilidade da portabilidade de crédito nos casos de financiamentos de imóveis

Administrador · OAB/PR 25.051 · 29 de março de 2018 · 4 min de leitura
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As inconstâncias econômicas cada vez mais presentes na vida do provo brasileiro por vezes forçam a busca da revisão de contratos visando a diminuição de juros e por consequência gerando impacto positivo na economia doméstica. Os contratos de longo prazo como ocorre com o financiamento habitacional é um exemplo alvo desse tipo de revisão. O que pouco se sabe é que tais contratos podem ser reavaliados sendo objeto de portabilidade para outras instituições financeiras, que muitas vezes em função da concorrência e visando captar clientela passam a oferecer juros mais baixos e que por óbvio se torna um mecanismo saudável para o bolso dos contratantes.

 

A portabilidade de crédito é a possibilidade de transferir uma dívida de uma instituição financeira para outra, por iniciativa do devedor (pessoa física ou jurídica). A ideia é estimular a concorrência entre bancos, beneficiando o consumidor, que passa a ter a possibilidade de negociar taxas de juros mais baixas.

O consumidor pode fazer a portabilidade de qualquer tipo de empréstimo, desde um simples crédito pessoal até o financiamento de um imóvel. Uma das principais oportunidades de renegociar a dívida por um juro menor está nos empréstimos consignados de funcionários públicos e beneficiários do INSS.

 

O Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC, listou algumas observações que devem ser verificadas diante da possibilidade de portabilidade e que merecem atenção:

Quanto as taxas, o consumidor deve consultar as taxas de juros praticadas pelos bancos (através de consulta ao site do Banco Central ou agências bancárias). Percebendo que outro banco possui taxa de juros inferior àquele onde já possui o crédito, o consumidor pode optar pela portabilidade, no entanto será preciso verificar se o banco aprova o cadastro.

O próximo passo é solicitar o saldo de suas dívidas no banco onde tem o empréstimo. A instituição tem obrigação de fornecer as informações no prazo máximo de 15 dias. Com esse valor em mãos, deve solicitar ao banco para o qual pretende migrar uma simulação da portabilidade de crédito, com o detalhamento dos custos que serão incluídos na composição do novo cálculo, o CET (Custo Efetivo Total), que corresponde à soma de todas as despesas incluídas nas operações de crédito.

Com tais informações deve-se comparar o valor da prestação e a taxa de juros para o mesmo período. Lembre-se que se aumentar o número de parcelas, a prestação pode ficar menor, mas a dívida será maior, pois o saldo permanecerá mais tempo exposto aos juros, podendo eliminar o benefício da redução da parcela.

Antes de finalizar a portabilidade, certifique-se que a operação de fato será benéfica, consulte o banco em que originou a dívida e questione a possibilidade de reduzir a taxa de juros, argumentando o tempo de relacionamento e serviços que utiliza e, não havendo negociação, procure outra instituição. A quitação de sua dívida com o banco do qual pretende transferir sua dívida deve ser feita pela instituição bancária para a qual você está levando a operação, e não por você.

O Idec ressalta que o banco que oferece a taxa de juros menor pode negar a portabilidade de crédito, mas, neste caso, os motivos da recusa devem ser informados por escrito conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, o banco no qual você tem o financiamento, antes da portabilidade, não pode negar as informações ou criar dificuldades para que tenha acesso ao saldo devedor. Nem mesmo negar a quitação quando solicitada pela instituição que assumirá o crédito.

Paulo Henrique Ienne

OAB/PR 89.682

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