O dever de prestação de contas pelo Síndico
Como já citado em artigo anterior, uma das responsabilidades do Síndico é a prestação de contas anual, bem como, quando exigido.
A prestação de contas, visa dar transparência e tornar de conhecimento de todos os moradores os gastos e investimentos efetuados com a administração do condomínio, devendo ocorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em assembleia, de acordo com o Art. 1348, inciso VIII do Código Civil.
O período de prestação de contas pode ser determinado na Convenção de Condomínio e normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano.
Caso não haja convocação da Assembleia de prestação de contas pelo Síndico, podem os Condôminos convocá-la, desde que representados por um quarto dos moradores, nos termos do art. 1.348, § 2º do Código Civil.
Na prestação de contas é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem todas as despesas e receitas apontadas pelo síndico.
Ressalta-se inclusive que a responsabilidade da prestação de contas não recai apenas sobre o Síndico, pois, antes da prestação de contas em assembleia, todos os balancetes devem ser analisados pelo Conselho Fiscal, que emitira seu parecer sugerindo a aprovação ou não das contas.
A existência de um Conselho Fiscal no condomínio foi autorizada pelo art. 1.356 do Código Civil, todavia não é de existência obrigatória.
A Assembleia é o instrumento jurídico hábil para aprovar – ou rejeitar as contas, sendo que o envio dos balancetes não substitui a prestação de contas, pois a prestação de contas consiste em detalhar cada movimentação contábil, responder às dúvidas, demonstrar despesas, gastos, explicar sobre a ação de cobrança, etc.
Trata-se de uma obrigação tão importante que o próprio Código Civil estabeleceu no art. 1.349, que caso o Síndico não preste contas, estará sujeito à destituição do cargo.
Uma vez apresentadas as contas em Assembleia e estando as mesmas em conformidade, a prestação de contas deverá ser aprovada pela maioria dos presentes.
Caso haja suspeita de alguma irregularidade, mesmo com as contas tendo sido aprovadas, pode-se pedir uma auditoria para apurar a prática de algum ato ilícito praticado pelo síndico ou até mesmo pelos membros do conselho fiscal, sendo que os responsáveis responderão civil e/ou criminalmente, e reembolsarão o condomínio em caso de comprovação dos possíveis desvios, crimes e delitos cometidos.
Portanto, tanto os Condôminos devem ficar atentos ao dever de exigir a prestação de contas, e quanto aos Síndicos devem estes atentarem para a obrigação de prestar contas.
Autor(a): Administrador