(41) 3303.6777 | (41) 99500.9977 (41) 99500.9977 | contato@nfernandes.com.br Nós Acreditamos!
Fernandes Advogados – Nós Acreditamos! -

Artigos

23/03/2018

O dever de prestação de contas pelo Síndico

Como já citado em artigo anterior, uma das responsabilidades do Síndico é a prestação de contas anual, bem como, quando exigido.

A prestação de contas, visa dar transparência e tornar de conhecimento de todos os moradores os gastos e investimentos efetuados com a administração do condomínio, devendo ocorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em assembleia, de acordo com o Art. 1348, inciso VIII do Código Civil.

O período de prestação de contas pode ser determinado na Convenção de Condomínio e normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano.

Caso não haja convocação da Assembleia de prestação de contas pelo Síndico, podem os Condôminos convocá-la, desde que representados por um quarto dos moradores, nos termos do art. 1.348, § 2º do Código Civil.

Na prestação de contas é imprescindível a apresentação de documentos que comprovem todas as despesas e receitas apontadas pelo síndico.

Ressalta-se inclusive que a responsabilidade da prestação de contas não recai apenas sobre o Síndico, pois, antes da prestação de contas em assembleia, todos os balancetes devem ser analisados pelo Conselho Fi­scal, que emitira seu parecer sugerindo a aprovação ou não das contas.

A existência de um Conselho Fiscal no condomínio foi autorizada pelo art. 1.356 do Código Civil, todavia não é de existência obrigatória.

A Assembleia é o instrumento jurídico hábil para aprovar – ou rejeitar as contas, sendo que o envio dos balancetes não substitui a prestação de contas, pois a prestação de contas consiste em detalhar cada movimentação contábil, responder às dúvidas, demonstrar despesas, gastos, explicar sobre a ação de cobrança, etc.

Trata-se de uma obrigação tão importante que o próprio Código Civil estabeleceu no art. 1.349, que caso o Síndico não preste contas, estará sujeito à destituição do cargo.

Uma vez apresentadas as contas em Assembleia e estando as mesmas em conformidade, a prestação de contas deverá ser aprovada pela maioria dos presentes.

Caso haja suspeita de alguma irregularidade, mesmo com as contas tendo sido aprovadas, pode-se pedir uma auditoria para apurar a prática de algum ato ilícito praticado pelo síndico ou até mesmo pelos membros do conselho fi­scal, sendo que os responsáveis responderão civil e/ou criminalmente, e reembolsarão o condomínio em caso de comprovação dos possíveis desvios, crimes e delitos cometidos.

Portanto, tanto os Condôminos devem ficar atentos ao dever de exigir a prestação de contas, e quanto aos Síndicos devem estes atentarem para a obrigação de prestar contas.

Autor(a): Administrador

Ver mais artigos deste autor

voltar

 

Gostaria de falar com nossos Advogados?

Fale conosco WhatsApp