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Artigos

  • Sempre existiu no Brasil um verdadeiro sentimento de impunidade em relação a crimes econômicos. Independentemente dos resultados jurídicos, políticos e sociais causados pela “Operação Lava Jato”, tal movimentação da força policial estatal voltou-se, basicamente, aos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, deixando uma espécie de lacuna, ainda, ao que se refere aos crimes tributários. Isso porquê, nessa espécie delitiva, é muito comum a aplicação do princípio da insignificância: em síntese, determinadas condutas, apesar de tipificadas como crime (tipicidade formal), não causam um dano relevante ao ponto de merecer uma sanção criminal (tipicidade material), já que estas, ao contrário das[…]

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  • 30 novembro
    Autor: Dr. Everson Adolfo Warmling

    Distrato contratual entre empregado e empregador

    A reforma trabalhista passou a formalizar um recurso que há muito vinha sendo praticado por empregados e empregadores, o famoso “acordo” para rescisão contratual. Até a reforma trabalhista tal modalidade de rescisão contratual não encontrava amparo legal, havendo somente a previsão de pedido de demissão pelo empregado e demissão com ou sem justa causa pelo empregador. Essa forma de rescisão contratual acabava retirando direitos do empregado, uma vez que era comum a prática de o empregado ter de devolver ao empregador a multa de 40% do FGTS, além de ser considerada como fraude ao FGTS. A partir da reforma trabalhista,[…]

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  • Aos profissionais que exercem atividade técnica são aplicadas duas modalidades distintas de obrigação (decorrente de sua relação com seu contratante), podendo ela ser de meio, ou de resultado. A obrigação de resultado (não pertinente à presente análise) consiste na obrigação que o profissional contratado tem em favor de seu contratante de atingir um fim convencionado ou estipulado no contrato. Em contraponto, a obrigação de meio concerne no dever do profissional de aplicar seus melhores esforços e técnicas na prestação de seus serviços, de forma prudente, perita e não negligente, sem condicionar o profissional à obtenção de um resultado. Em regra,[…]

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  • 26 novembro
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Em um acidente de trânsito quem bate atrás é culpado?

    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. Desta determinação surge a presunção de que quem bate atrás é culpado. Usualmente tal afirmação é verdadeira, mas a presunção de culpa de quem bate atrás não é absoluta. É possível que a culpa pelo acidente seja do veículo da frente. O próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê algumas hipóteses[…]

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  • O período de férias no final de ano aumenta significativamente o trânsito nas estradas. Muitas pessoas utilizam rodovias pedagiadas para viajar, se este for o caso, é bom saber seus direitos. A responsabilidade pela manutenção das estradas é do poder público, contudo, para viabilizar melhor atendimento ao usuário, o Estado oferece concessões a empresas privadas que passam a administrar alguns trechos mediante a cobrança do pedágio. Em contrapartida, as concessionárias precisam oferecer serviços que variam da construção e manutenção da via à retirada de animais, obstruções e atendimento mecânico e médico. As relações entre concessionária e usuário são reguladas pelo[…]

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  • 14 novembro
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Atenção na hora de vender um veículo

    A venda de um veículo requer diversos cuidados, contudo um em específico pode evitar diversos problemas futuros. O art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN no prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade (CRV) devidamente assinado e datado, sob pena de ser responsabilizado solidariamente pelas penalidades impostas até a data da comunicação”. Conforme dispõe o referido artigo, é responsabilidade do vendedor a comunicação da venda do veículo ao DETRAN no prazo de 30 dias após a venda. Tal medida isenta[…]

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  • Os contratos de aquisição de produtos e serviços são, em regra, redigidos unilateralmente pelo fornecedor sem que o consumidor possa modificá-las, obrigando sua aceitação integral para efetuar a compra de produto ou serviço, podendo formalizar desvantagens ao consumidor. O conteúdo deste contrato de adesão encontra limites legais que objetivam a proteção dos interesses da parte vulnerável. Para equilibrar a relação contratual e impor os direitos básicos do consumidor, a legislação e tribunais viabilizam que sejam promovidas anulações, alterações e reinterpretações das cláusulas abusivas. Por exemplo, o art. 51 do Código de Defesa do Consumidor elenca cláusulas consideradas abusivas, que podem[…]

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  • Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de ação coletiva de consumo movida pela ANADEC, ocorrido em setembro deste ano. Ponderou-se que a autonomia dos contratantes para estabelecimento de cláusulas penais não é ilimitada, devendo observar a boa-fé e função social contratual. Assim, para cumprir princípios gerais de direito de maior valor, a força vinculante dos contratos é flexibilizada. O parágrafo único do art. 473 do Código Civil prevê que, quando da extinção do contrato por vontade de um único contratante, devem ser respeitados os investimentos irrecuperáveis e prejuízos que afetam a outra parte. Contudo,[…]

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  • 01 novembro
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Quais direitos o segurado da previdência social possui?

    Todas as pessoas que exercem atividade remunerada têm a obrigação de contribuir para o INSS. O pagamento da contribuição previdenciária concede ao contribuinte o caráter de “segurado do INSS” e, cumprindo as carências, há possibilidade de recebimento de benefícios previdenciários. São direitos do segurado do INSS a aposentadoria por idade, na cidade com 65 anos para os homens e 60 para mulheres, na área rural, a idade cai para 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição, já a mulher com 30[…]

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  • A partir da vigência da Lei nº 12.850/2013 tipificou-se a organização criminosa como crime próprio. Anteriormente prevista apenas de forma secundária em legislações esparsas, consolidou-se o conceito de que se considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” (Art. 1º, §1°). Está sujeita a tal incidência, qualquer pessoa penalmente imputável que “promover, constituir, financiar[…]

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