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Quais direitos o segurado da previdência social possui?

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 1 de novembro de 2018 · 2 min de leitura
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Todas as pessoas que exercem atividade remunerada têm a obrigação de contribuir para o INSS. O pagamento da contribuição previdenciária concede ao contribuinte o caráter de “segurado do INSS” e, cumprindo as carências, há possibilidade de recebimento de benefícios previdenciários.

São direitos do segurado do INSS a aposentadoria por idade, na cidade com 65 anos para os homens e 60 para mulheres, na área rural, a idade cai para 60 anos para os homens e 55 para as mulheres. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o homem pode se aposentar com 35 anos de contribuição, já a mulher com 30 anos, podendo ser utilizados sistemas de cálculos diferentes como o fator previdenciário e a fórmula 85/95. O segurado ainda tem direito a aposentadoria especial concedida àqueles que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Também é direito do segurado do INSS o recebimento de auxílio-doença nos casos de incapacidade temporária para o trabalho superior a 15 dias consecutivos, auxílio-acidente que é pago ao trabalhador que possui sequela de acidente de trabalho que reduz sua capacidade laboral. Para as mulheres, existe ainda o salário-maternidade por 120 dias no caso de nascimento de filho ou adoção de criança.

Alguns benefícios são destinados aos dependentes do segurado, são eles o auxílio-reclusão pago ao dependente do segurado preso e pensão por morte pago à família do trabalhador que falecer. Existe ainda um benefício chamado salário-família que é um acréscimo no salário de R$ 45,00 por dependente menor de 14 anos para quem ganha até R$ 877,67 e acréscimo de R$ 31,71 para quem ganha de R$ 877,67 até o limite de R$ 1.319,18.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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