FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > A multa máxima para cancelamento de reservas hoteleiras é de 20%

A multa máxima para cancelamento de reservas hoteleiras é de 20%

Dr. Konrrado Sicalski · OAB/PR 25.051 · 5 de novembro de 2018 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Este é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de ação coletiva de consumo movida pela ANADEC, ocorrido em setembro deste ano.

Ponderou-se que a autonomia dos contratantes para estabelecimento de cláusulas penais não é ilimitada, devendo observar a boa-fé e função social contratual. Assim, para cumprir princípios gerais de direito de maior valor, a força vinculante dos contratos é flexibilizada.

O parágrafo único do art. 473 do Código Civil prevê que, quando da extinção do contrato por vontade de um único contratante, devem ser respeitados os investimentos irrecuperáveis e prejuízos que afetam a outra parte.

Contudo, é prática comum dos operadores de turismo, especialmente no ramo hoteleiro, o estabelecimento de multas de até 50% do valor do contrato em caso de cancelamento. Tal valor, por exceder os prejuízos e investimentos realizados, implicam enriquecimento sem causa do fornecedor e transferência do risco econômico da atividade empresarial ao consumidor.

Portanto, com base no art. 51, IV, do CDC, que prevê a nulidade das cláusulas que estabeleçam vantagem excessiva ao fornecedor, bem como do art. 413 do CC, que permite redução equitativa do valor manifestamente excessivo pelo juiz, o STJ firmou o entendimento de que, para manutenção do equilíbrio contratual, a multa por rescisão imotivada unilateral – manifestada em menos de trinta dias da execução do contrato – deve ser limitada a vinte por cento.

Konrrado Sicalski

OAB/PR 64.113

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Konrrado Sicalski
Sobre o autor Dr. Konrrado Sicalski

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977