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Quais os direitos de quem utiliza rodovia pedagiada?

Administrador · OAB/PR 25.051 · 19 de novembro de 2018 · 2 min de leitura
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O período de férias no final de ano aumenta significativamente o trânsito nas estradas. Muitas pessoas utilizam rodovias pedagiadas para viajar, se este for o caso, é bom saber seus direitos.

A responsabilidade pela manutenção das estradas é do poder público, contudo, para viabilizar melhor atendimento ao usuário, o Estado oferece concessões a empresas privadas que passam a administrar alguns trechos mediante a cobrança do pedágio.

Em contrapartida, as concessionárias precisam oferecer serviços que variam da construção e manutenção da via à retirada de animais, obstruções e atendimento mecânico e médico.

As relações entre concessionária e usuário são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor e, nos termos do §6º da Constituição Federal, a concessionária responderá independente de culpa os danos causados aos usuários do serviço. Desta forma, caso ocorra um acidente por má condição da pista, objeto estranho ou falha na prestação do serviço, a concessionária será responsabilizada, devendo pagar os prejuízos que o usuário sofreu.

Todavia, é importante proceder a manutenção periódica de seu veículo e obedecer a legislação de trânsito pois a responsabilidade da concessionária poderá ser excluída se houver rompimento do nexo causal ou culpa exclusiva do usuário. Portanto, tome as precauções devidas e mantenha o telefone de contato da administradora do pedágio sempre à mão.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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