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Artigos

  • Não há dúvida, que todos os temas tratados pelo direito de família apresentam como característica principal a delicadeza. Não é necessário se debruçar em longas horas de estudo para entender os motivos desta particularidade, tendo em vista que quando há litígio, as partes de alguma forma possuem vínculo familiar e porque não dizer, afetivo. De todos os temas trados pelo direito de família, a alienação parental é o mais sensível, pois afeta diretamente o psicológico da criança ou adolescente, resultado de uma atitude praticada por um adulto, que pode ser o genitor ou genitora, ou ainda qualquer outro adulto que[…]

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  • 25 novembro
    Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    O Que é a Reabilitação Criminal?

    A Reabilitação Criminal, prevista nos artigos 93/95 do Código Penal, é instituto de natureza eminentemente constitucional, por prezar pelos princípios e garantias fundamentais da proibição de pena perpétua e da individualização da pena e voltada, principalmente, à efetiva ressocialização do indivíduo. Em termos simples, significa a reabilitação do indivíduo com condenação criminal em sociedade, por meio da possibilitação da retomada de atividades profissionais e sociais sem que tenha contra si o “estigma” da condenação, por meio da garantia, ao condenado por meio de sentença definitiva – leia-se, transitada em julgado –, de que seus registros quanto ao processo e condenação[…]

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  • 21 novembro
    Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Quais os Efeitos da Sentença Penal Condenatória?

    Considerando que, para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, ou ainda de Queixa-Crime pelo ofendido, são exigidos indícios (e não provas – a serem obtidas por meio da instrução processual) de autoria e materialidades delitivas, a maioria dos processos penais leva a uma sentença penal condenatória. Terá ela então dois efeitos e repercussões jurídicas diversas, divididas em primárias e secundárias. No primeiro caso, será a aplicação da pena em si, seja restritiva de liberdade ou de direitos, após a devida realização da respectiva dosimetria pelo Juiz sentenciante, além daqueles previstos no artigo 91 do Código Penal. São eles: a)[…]

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  • Toda pessoa capaz pode se utilizar do testamento para dispor seu patrimônio, para depois de sua morte, é o que define o art. 1.857 do Código Civil. Eventualmente, temendo pela dilapidação do seu patrimônio após sua morte, desejando dispor determinadas restrições sobre os bens do testamento, o testador poderá lançar mão de cláusulas restritivas, gravando o bem do testamento com determinadas imposições. As cláusulas restritivas são basicamente: (1) Impenhorabilidade, (2) Incomunicabilidade e (3) Inalienabilidade, tendo todas elas caráter protetivo sobre o patrimônio deixado pelo falecido. A cláusula de impenhorabilidade impede que o bem seja utilizado para pagamento de dívidas existentes[…]

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  • Recentemente o armazenamento de dados dos consumidores foi alvo de grande polêmica, vez que restou questionado pela imprensa se a utilização dos mesmos pelos empresários seria lícito, bem como se a referida prática poderia vir a causar eventuais prejuízos para os consumidores. Portanto, para evitar problemas, os comerciantes sempre deverão permitir que o consumidor tenha acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. Ressalta-se que os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo[…]

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  • Infelizmente não é incomum encontrar produtos vencidos nas prateleiras dos supermercados. A falta de hábito dos consumidores em conferir a validade dos produtos antes de comprá-los talvez colabore para que os fornecedores não invistam em técnicas e estratégias de controle no tocante aos procedimentos de verificação do prazo de validade dos produtos expostos para venda. O que muitos consumidores não sabem é que a venda de produtos com a validade vencida é fato motivador à indenização por danos morais, independentemente da comprovação de malefícios à saúde do consumidor causados pela ingestão do produto impróprio. O simples fato da compra do[…]

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  • 13 novembro
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Comunicação não-violenta para resolução de conflitos

    Existe uma tendência do Poder Judiciário em favorecer a resolução de conflitos utilizando técnicas de conciliação e mediação. O ingresso de uma demanda judicial invariavelmente resulta na realização de uma audiência buscando a conciliação das partes. Tal circunstância é observada inclusive nas instâncias superiores, quando já foi proferida sentença no processo. Os conciliadores recebem treinamentos para facilitar a conversa entre as partes, buscando que pelo diálogo seja possível encontrar um denominar comum, todavia, nem sempre é possível conciliar, eis que em razão do litigio imposto pelo processo, as partes já comparecem na audiência com barreiras e ressalvas. A técnica de[…]

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  • 11 novembro
    Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Tráfico De Drogas Privilegiado

    O delito de tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da Lei nº 11.343/06, cujo preceito primário estipula 17 condutas que se enquadram naquele tipo penal: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. Além disso, descreve uma série de atos que se equiparam ao caput daquele artigo: incorre nas mesmas penas aquele que “importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, vende, expõe à venda, oferece, fornece, tem[…]

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  • Não raramente os empresários e comerciantes possuem dúvidas quanto as cobranças que podem exercer em face de seus clientes, sendo que uma cobrança realizada de forma equivocada ou abusiva, poderá, inclusive, fazer com que o antes devedor, passe a figurar como autor em uma ação civil em face do até então credor (empresário/comerciante). Para evitar que o credor vire Réu em uma ação civil, o mesmo deverá se atentar ao fato de que durante a cobrança de valores inadimplidos, o consumidor inadimplente, não poderá ser exposto ao ridículo, nem poderá ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por[…]

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  • 06 novembro
    Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Crimes contra a Honra e o Pedido de Explicações

    Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Título I (Crimes contra a Pessoa), do Código Penal. São eles: (a) calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – pena de detenção de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, e multa; (b) difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação – pena de detenção de 03 (três) meses a um ano, e multa; e (c) injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro – pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa. Tais delitos tem um especial tratamento pelo Código[…]

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