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O Que é a Reabilitação Criminal?

Dr. Vinicius Frederico Ohde · OAB/PR 25.051 · 25 de novembro de 2019 · 2 min de leitura
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A Reabilitação Criminal, prevista nos artigos 93/95 do Código Penal, é instituto de natureza eminentemente constitucional, por prezar pelos princípios e garantias fundamentais da proibição de pena perpétua e da individualização da pena e voltada, principalmente, à efetiva ressocialização do indivíduo.

Em termos simples, significa a reabilitação do indivíduo com condenação criminal em sociedade, por meio da possibilitação da retomada de atividades profissionais e sociais sem que tenha contra si o “estigma” da condenação, por meio da garantia, ao condenado por meio de sentença definitiva – leia-se, transitada em julgado –, de que seus registros quanto ao processo e condenação serão sigilosos.

Isso será possível após 02 (dois) anos, a contar do dia em que a pena for extinta de qualquer modo, ou que sua execução seja definitivamente encerrada, computando-se, para tanto, o período de prova da suspensão da pena e o do livramento condicional – desde que não revogados por meio de decisão judicial.

Para tanto, deverá o condenado ainda cumprir determinados requisitos, previstos no artigo 94 da Lei Penal: a) deve ter domicílio, no prazo acima referido, no Brasil; b) ter demonstrando, durante todo esse tempo, efetivo e constante bom comportamento, tanto no âmbito público quanto privado – critério este a ser aferido pelo Poder Judiciário.

De todo modo, para que o indivíduo obtenha tal benefício, deve este ser requerido por meio de profissional habilitado para tanto, motivo pelo qual sempre se orienta a contratação de profissional especializado em tal matéria.

 

VINICIUS FREDERICO OHDE

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