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  • FONTE: TJRN – Matéria acessada em 30/01/2019 A 1ª Vara Cível de Natal condenou a empresa Ecocil a pagar indenização em razão da falta de transferência de imóvel vendido para uma de suas clientes. Conforme consta nos autos, a autora realizou contrato de compra e venda com a construtora referente a um lote de terreno do empreendimento residencial “Flora Boulevard”, e ao tentar fazer o registro da escritura pública do imóvel, verificou que o bem não estava em nome da demandada, mas sim do antigo proprietário. Além disso, a demandante alegou que tem direito a isenção do IPTU, mas que[…]

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  • 28 janeiro
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Operações Societárias – Fusão

    Continuando as considerações referentes às operações societárias, passaremos a tratar da fusão, que consiste em um negócio plurilateral que possui como finalidade a integração societária de uma ou mais sociedades empresarias em uma nova sociedade. Quando da realização da fusão, todas as sociedades integrantes da operação (fundidas) são extintas, surgindo uma única sociedade nova, (art. 1.119, CC e art. 228, LSA). Importante frisar que nesta espécie de operação societária a empresa nova possuirá CNPJ novo, servindo as empresas integrantes da operação como capital social para formação desta nova sociedade, ou seja, a empresa que surge da fusão é completamente independente[…]

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  • 25 janeiro
    Artigos | Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Obtenção de financiamento fraudulento: competência da justiça federal

    A Lei nº 7.492/86 trata dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A grande maioria dos delitos ali previstos têm como sujeito ativo alguém que tenha algum poder de decisão e gerência em determinada instituição financeira, e cujas atitudes, portanto, podem afetar todo um sistema de operações econômicas. Entretanto, uma das condutas lá tipificadas pode ser cometida por qualquer indivíduo, e mediante um contrato comum e relativamente simples. Nesse sentido, o delito previsto no artigo 19 prevê a pena de 2 (dois) a 6 (seis) anos a quem “obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira”. Veja-se que, em comparação ao[…]

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  • 23 janeiro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Como fazer inventário extrajudicial no cartório de notas

    Com o falecimento de uma pessoa surge a necessidade de realização de inventário para transmissão da herança para os herdeiros. Não havendo, entre os herdeiros, pessoa menor de idade ou incapaz, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente. É necessário que exista consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens deixados pelo falecido. Ainda, não será possível se a pessoa que faleceu deixou testamento válido. O inventário extrajudicial precisa necessariamente da participação de um advogado que irá elaborar a minuta da partilha dos bens com a anuência dos herdeiros. O procedimento poderá ser realizado em qualquer cartório de notas, independente[…]

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  • 21 janeiro
    Artigos | Autor: Dr. Everson Adolfo Warmling

    Restrição ao uso de banheiro no trabalho

    Algumas empresas, principalmente do setor de call center, têm restringido o tempo ou mesmo a utilização de banheiro por seus empregados. Essa situação, tem sido entendida pela Justiça do Trabalho como passível de indenização por danos morais, uma vez que a atitude dos empregadores é manifestamente constrangedora e violadora da intimidade dos empregados. Segundo o entendimento dominante da Justiça do Trabalho: “A restrição ao uso do banheiro, mediante limitação da frequência e do tempo de uso do sanitário, caracteriza ato ilícito do empregador e autoriza presumir ofensa à honra subjetiva do trabalhador, configurando dano moral in re ipsa, sendo, portanto,[…]

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  • 18 janeiro
    Artigos | Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Sua multa de trânsito pode virar apenas uma advertência

    O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de a infração de trânsito ser convertida em advertência por escrito quando a infração cometida é de natureza leve ou média, não sendo o condutor reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Dentro do prazo para defesa da infração, deverá o condutor formular pedido por escrito ao órgão que lavrou o auto de infração solicitando a exclusão dos pontos na carteira e/ou do pagamento da multa. O órgão de trânsito, considerando o prontuário de pontos na habilitação, poderá negar o pedido ou entender que a advertência por escrito, no caso específico,[…]

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  • FONTE: TJCE – Matéria acessada em 16/01/2019 O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, condenou o Instituto Doutor José Frota (IJF) a pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil para paciente que ficou com sequelas em decorrência de demora no procedimento cirúrgico. Consta nos autos (nº 0155314-64.2018.8.06.0001), que no dia 28 de abril de 2017, ele estava retornando de seu trabalho quando foi atingido por um carro, no Município de Canindé, tendo sofrido fratura e luxação no úmero proximal esquerdo, localizado no ombro. Os moradores do local do[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 15/01/2019 Texto por Ricardo Bomfim Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil. Leia mais: https://bit.ly/2CawRLO

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  • FONTE: STJ – Matéria acessada em 11/01/2019 O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem, por isso as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso do atual proprietário, inscrito em cadastro de devedores por dívidas condominiais da época em que o imóvel ainda era do antigo dono. O recorrente foi inscrito em serviço de proteção ao crédito pelo não[…]

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  • FONTE: Agência Câmara Notícias –  Matéria acessada em 10/01/2019 Nova lei eleva multa para quem desiste do imóvel na planta e prevê também punição para a construtora em caso de atraso superior a 180 dias na entrega da obra. A lei que regulamenta o distrato imobiliário foi publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês, a Lei 13.786/18 trata dos direitos e deveres das partes nos casos de rescisão de contratos de aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. O texto foi sancionado nesta quinta-feira (27) pelo presidente Michel Temer sem nenhum[…]

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