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30/01/2019

Construtora é condenada a fazer transferência de imóvel e pagar indenização a cliente residencial

FONTE: TJRN – Matéria acessada em 30/01/2019

A 1ª Vara Cível de Natal condenou a empresa Ecocil a pagar indenização em razão da falta de transferência de imóvel vendido para uma de suas clientes. Conforme consta nos autos, a autora realizou contrato de compra e venda com a construtora referente a um lote de terreno do empreendimento residencial “Flora Boulevard”, e ao tentar fazer o registro da escritura pública do imóvel, verificou que o bem não estava em nome da demandada, mas sim do antigo proprietário.

Além disso, a demandante alegou que tem direito a isenção do IPTU, mas que teve despesas com os valores desse tributo em razão do imóvel não estar registrado em seu nome.

A Ecocil alegou que a transferência da propriedade poderia ser feita de maneira direta, bastando o registro de uma escritura pública entre o antigo proprietário e a autora, de modo que “não dependia mais da Ré fazer qualquer coisa para transferir a propriedade”.

O maigistrado José Conrado Filho responsável pela unidade que julgou o processo, considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor e ressaltou que a demandada “comprometeu-se por força contratual, de que transferiria a propriedade de seu nome para o da autora”. Ele observou ainda que não há como desconsiderar “o princípio da força obrigatória que abrange os contratos firmados entre duas ou mais partes”, de modo que o estabelecido livremente no contrato deve ser cumprido, atribuindo-se às respectivas responsabilidades.

Em relação aos danos morais, o juiz considerou que há cabimento do pedido em razão do estresse e angústias causados à autora, que nessa situação “ultrapassam a seara do mero dissabor do inadimplemento contratual”. E para fixação dos valores a serem indenizados tomou por base não apenas “o aspecto pedagógico da condenação”, mas também outros parâmetros como “a extensão do dano, situação patrimonial das partes, imagem do lesado e a intenção do responsável do dano”.

Por fim, ao concluir a sentença o magistrado determinou que Ecocil efetue a escrituração do imóvel em questão para seu nome, e, em ato contínuo arque com os custos derivados para transmissão em favor da autora, fornecendo carta de quitação e de anuência para a demandante. Além disso condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização pelos danos morais causados.

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