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Sua multa de trânsito pode virar apenas uma advertência

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 18 de janeiro de 2019 · 1 min de leitura
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O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de a infração de trânsito ser convertida em advertência por escrito quando a infração cometida é de natureza leve ou média, não sendo o condutor reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.

Dentro do prazo para defesa da infração, deverá o condutor formular pedido por escrito ao órgão que lavrou o auto de infração solicitando a exclusão dos pontos na carteira e/ou do pagamento da multa.

O órgão de trânsito, considerando o prontuário de pontos na habilitação, poderá negar o pedido ou entender que a advertência por escrito, no caso específico, será mais educativa.

Esta possibilidade possui previsão legal no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro e poderá isentar o condutor infrator do pagamento de multa e anotação de pontos em sua carteira. Para ter sucesso no pedido, é importante que a solicitação esteja acompanhada dos documentos demonstrando a inexistência de reincidência na infração nos últimos 12 meses, bem como informações sobre o auto de infração.

Andryel Lincoln

OAB/PR 65.309

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