Condomínio não pode restringir circulação de devedores por áreas comuns
FONTE: ConJur – Matéria acessada em 15/01/2019
Texto por Ricardo Bomfim
Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil.
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