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  • 11 abril
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Concorrência Desleal por Denegrir o Concorrente

    Dando continuidade aos artigos relacionados com a Concorrência desleal, neste trabalho será abordada a concorrência desleal quando praticada por meio da depreciação da marca ou da pessoa da concorrência. Salienta-se que a referida concorrência desleal, pode ocorrer por meio da depreciação da pessoa do empresário, da depreciação dos produtos da concorrência ou da depreciação dos serviços prestados pela concorrência, resultando em danos à reputação de seu concorrente na pessoa do empresário ou do seu negócio como um todo. Destaca-se que a concorrência desleal, nesta modalidade, é aquela capaz de causar dano de natureza não material, ou seja, causa dano moral[…]

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  • Em virtude da Lei 6.194/74, todos aqueles que possuem veículos são obrigados a contratar o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso Seguro DPVAT. O referido seguro tem a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito causado por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto. Ou seja, toda pessoa que sobre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito de ser indenizado – independente de quem seja culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e suplementares (Art. 3º da Lei 6.194/74). Contudo, uma questão que[…]

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  • 06 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Esclarecimentos sobre o Auxílio Reclusão

    Nesta semana, daremos continuidade à elucidação quanto os benefícios concedidos aos dependentes dos segurados pelo INSS. Hoje trataremos sobre o polêmico auxílio reclusão, previsto na Lei 8.231/91, em seu art. 18, II, b. Tal benefício é disponibilizado aos dependentes do segurado que foi condenado por sentença transitada em julgado (decisão que não cabe mais nenhuma forma de recurso) em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar), enquanto perdura sua reclusão ou a detenção. E, o benefício será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se[…]

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  • Já discorremos outrora quanto à responsabilidade das transportadoras sobre as cargas que transportam, nesse esboço vamos labutar sobre outras peculiaridades quanto ao transporte de cargas. Não há dúvidas que para o desenvolvimento e progresso do mercado é necessário que muitos produtos e insumos sejam transportados de um local a outro, materiais estes que, por vezes, envolvem valores de grande importância. Não obstante, também é visível que nossas rodovias não são os locais mais seguros e, como tal, há grande número de acidentes e roubos que podem colocar esses bens em risco. Pensando nisso, se tornou corriqueiro que muitas empresas firmem[…]

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  • 02 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Responsabilidade do transportador pelas cargas

    No Brasil, o meio mais comum e, diga-se de passagem, disponível, para transporte de mercadorias é através da via terrestre, isto é, pelas rodovias. Dito isso, o presente artigo tem o intuito de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade daquele que presta o serviço de translado em relação às cargas. Em princípio, o transportador tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelos danos causados à carga durante o transporte. Isto ocorre porque a atividade desenvolvida pelo transportador é de fim, ou seja, ele é contratado para entregar a carga em seu destino nas mesmas condições que recebeu. Ou seja, o transportador[…]

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  • As inconstâncias econômicas cada vez mais presentes na vida do provo brasileiro por vezes forçam a busca da revisão de contratos visando a diminuição de juros e por consequência gerando impacto positivo na economia doméstica. Os contratos de longo prazo como ocorre com o financiamento habitacional é um exemplo alvo desse tipo de revisão. O que pouco se sabe é que tais contratos podem ser reavaliados sendo objeto de portabilidade para outras instituições financeiras, que muitas vezes em função da concorrência e visando captar clientela passam a oferecer juros mais baixos e que por óbvio se torna um mecanismo saudável[…]

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  • 26 março
    Artigos | Autor: Administrador

    União estável ou casamento?

    Certamente você já ouviu alguém afirmando que não há qualquer razão para realizar um casamento “tradicional”, pois a união estável é muito mais simples e garante aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem. Ocorre que, a despeito de realmente a união estável ser mais simples e garantir aos conviventes os mesmos direitos de como se casados fossem, tal segurança só se aplica enquanto vivos e em eventual separação. Ocorre que ninguém está livre de falecer, e aí a situação muda, isto porque, o Código Civil estabelece regramentos sucessórios distintos para cada, ou seja, os direitos sucessórios entre[…]

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  • 23 março
    Artigos | Autor: Administrador

    O dever de prestação de contas pelo Síndico

    Como já citado em artigo anterior, uma das responsabilidades do Síndico é a prestação de contas anual, bem como, quando exigido. A prestação de contas, visa dar transparência e tornar de conhecimento de todos os moradores os gastos e investimentos efetuados com a administração do condomínio, devendo ocorrer obrigatoriamente, pelo menos uma vez por ano, em assembleia, de acordo com o Art. 1348, inciso VIII do Código Civil. O período de prestação de contas pode ser determinado na Convenção de Condomínio e normalmente ocorre no primeiro trimestre do ano. Caso não haja convocação da Assembleia de prestação de contas pelo[…]

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  • Muito se questiona sobre os benefícios previstos na Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. São temas que geram muitas dúvidas e suas diferenças são tão tênues quanto peculiares. Primeiramente, pelo art. 1º da lei acima, esta é a finalidade da Previdência Social: “mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”. Assim sendo, começaremos com um benefício destinado aos dependentes do assegurado: a pensão por morte – tão[…]

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  • 20 março
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Concorrência desleal por confusão entre produto e estabelecimento

    O presente artigo possui como objetivo dar continuidade ao anteriormente escrito, que veio a conceituar a concorrência desleal, bem como demonstrar a diferença entre concorrência desleal e a infração à ordem econômica. Partindo deste preceito, passa-se a expor de forma mais aprofundada a concorrência desleal por confusão entre produto e estabelecimento, que é amplamente considerada pela doutrina e consagrada pelo posicionamento jurisprudencial como a forma mais comum da prática de concorrência desleal, onde o praticante busca de forma proposital se confundir com o seu concorrente, apresentando produtos muitos similares ao da concorrência, com as mesmas cores, mesmos desenhos, mesmas frases[…]

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