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  • SÃO PAULO – O Detran lançou uma nova funcionalidade em seu aplicativo que permite ao usuário identificar o condutor de uma infração através de uma selfie e assinando diretamente na tela do smartphone. Dessa forma, quando a infração não for cometida pelo proprietário, mas por alguém a quem ele emprestou o veículo, a pontuação pode ser atribuída à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) correta. De acordo com o Detran, o recurso pode ser utilizado por todos os condutores registrados no Estado de São Paulo em veículos autuados pelo Detran.SP. Caso o dono do veículo não seja registrado no estado ou até mesmo não[…]

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  • Por entender que uma companhia aérea falhou na hora de comunicar o consumidor sobre as restrições para bagagens, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma passageira impedida de despachar a bagagem excedente. Ao todo, a cliente receberá R$ 6,8 mil de indenização pelos danos morais e materiais. A passageira relatou que, ao retornar de viagem dos Estados Unidos, não conseguiu embarcar com toda sua bagagem, sendo informada de que a terceira mala não poderia ser despachada, mesmo que ela pagasse a taxa por bagagem adicional. A mulher disse ter sido obrigada a deixar pertences[…]

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  • Os aplicativos de transporte particular se tornaram uma ferramenta amplamente utilizada e atualmente milhões de usuários fazem uso desses aplicativos, seja Uber, Cabify ou 99Pop. Não há dúvidas de que o usuário do aplicativo é consumidor e as plataformas de transporte fornecedoras de serviços, razão pela qual essa relação é albergada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todavia, circundam muitas dúvidas sobre a relação entre os aplicativos de transportes privados e seus próprios motoristas. Apesar da polêmica e de a matéria não estar pacificada, o posicionamento majoritário de nossos tribunais é que não existe vínculo trabalhista entre o motorista[…]

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  • 16 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva

    Você se encanta com um produto na propaganda e, depois de comprá-lo, percebe que ele não corresponde àquilo que foi prometido no anúncio.   Nesse caso, você consumidor, tem o direito de exigir que todo o anúncio ofertado seja cumprido.   Caso o produto não corresponda ao que foi prometido, você tem o direito de cancelar a compra ou o contrato e receber o dinheiro de volta. Vejamos o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, onde traz a seguinte redação: É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. – §1°: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de[…]

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  • 13 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Perdeu a comanda na balada? E agora?

    Provavelmente todos já ouviram falar na frase “minha carruagem virou abóbora”, não é mesmo?  Uma noite com os amigos, diversão, dança e todos os problemas de uma  semana dura finalmente dão uma trégua,  o momento e as companhias são perfeitas , até o momento que ao se dirigir ao caixa e pagar a conta você percebe que perdeu a famigerada comanda, que invariavelmente traz em letras minúsculas: “no caso de perda ou extravio de comanda, sujeito a multa de R$ 500,00”, é aí que a cinderela perde o sapato e a  paciência, mas calma, estamos aqui para te ajudar!!!! Todos[…]

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  • 11 abril
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Concorrência Desleal por Denegrir o Concorrente

    Dando continuidade aos artigos relacionados com a Concorrência desleal, neste trabalho será abordada a concorrência desleal quando praticada por meio da depreciação da marca ou da pessoa da concorrência. Salienta-se que a referida concorrência desleal, pode ocorrer por meio da depreciação da pessoa do empresário, da depreciação dos produtos da concorrência ou da depreciação dos serviços prestados pela concorrência, resultando em danos à reputação de seu concorrente na pessoa do empresário ou do seu negócio como um todo. Destaca-se que a concorrência desleal, nesta modalidade, é aquela capaz de causar dano de natureza não material, ou seja, causa dano moral[…]

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  • Em virtude da Lei 6.194/74, todos aqueles que possuem veículos são obrigados a contratar o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o famoso Seguro DPVAT. O referido seguro tem a finalidade de indenizar vítimas de acidentes de trânsito causado por veículos motorizados que circulam por terra ou asfalto. Ou seja, toda pessoa que sobre um acidente (seja motorista, passageiro do veículo ou pedestre) tem direito de ser indenizado – independente de quem seja culpa – por morte, invalidez permanente ou reembolso de despesas médicas e suplementares (Art. 3º da Lei 6.194/74). Contudo, uma questão que[…]

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  • 06 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Esclarecimentos sobre o Auxílio Reclusão

    Nesta semana, daremos continuidade à elucidação quanto os benefícios concedidos aos dependentes dos segurados pelo INSS. Hoje trataremos sobre o polêmico auxílio reclusão, previsto na Lei 8.231/91, em seu art. 18, II, b. Tal benefício é disponibilizado aos dependentes do segurado que foi condenado por sentença transitada em julgado (decisão que não cabe mais nenhuma forma de recurso) em regime fechado ou semiaberto (desde que a execução da pena seja em colônia agrícola, industrial ou similar), enquanto perdura sua reclusão ou a detenção. E, o benefício será devido a contar da data do efetivo recolhimento do segurado à prisão, se[…]

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  • Já discorremos outrora quanto à responsabilidade das transportadoras sobre as cargas que transportam, nesse esboço vamos labutar sobre outras peculiaridades quanto ao transporte de cargas. Não há dúvidas que para o desenvolvimento e progresso do mercado é necessário que muitos produtos e insumos sejam transportados de um local a outro, materiais estes que, por vezes, envolvem valores de grande importância. Não obstante, também é visível que nossas rodovias não são os locais mais seguros e, como tal, há grande número de acidentes e roubos que podem colocar esses bens em risco. Pensando nisso, se tornou corriqueiro que muitas empresas firmem[…]

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  • 02 abril
    Artigos | Autor: Administrador

    Responsabilidade do transportador pelas cargas

    No Brasil, o meio mais comum e, diga-se de passagem, disponível, para transporte de mercadorias é através da via terrestre, isto é, pelas rodovias. Dito isso, o presente artigo tem o intuito de trazer alguns esclarecimentos quanto a responsabilidade daquele que presta o serviço de translado em relação às cargas. Em princípio, o transportador tem responsabilidade objetiva (independente de culpa) pelos danos causados à carga durante o transporte. Isto ocorre porque a atividade desenvolvida pelo transportador é de fim, ou seja, ele é contratado para entregar a carga em seu destino nas mesmas condições que recebeu. Ou seja, o transportador[…]

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