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  • Em decorrência das inúmeras perguntas quanto ao referido tema que ainda persistem, fez-se importante a elaboração do presente artigo, para que referidas questões possam ser devidamente esclarecidas, principalmente para os profissionais que não atuam na área do direito e os estudantes de direito que muitas vezes confundem a referida questão. Inicialmente faz-se importante destacar que esta análise levou em consideração a união estável registrada em cartório no regime de comunhão parcial de bens, bem como o casamento na modalidade de comunhão parcial de bens, que são as modalidades habitualmente praticadas. Isto posto, faz-se importante destacar o teor do artigo 35[…]

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  • Nos dias atuais, principalmente diante da explosão do mercado imobiliário nos últimos anos e ainda diante da crise econômica vivida atualmente, são inúmeras as ações judiciais acerca de problemas com compradores de imóvel na planta e a possibilidade da rescisão do contrato, conhecido como distrato. No momento da compra do imóvel, o comprador não imagina que poderá vir a rescindir o contrato, mas por inúmeros motivos, estas situações são cada vez mais comuns, e os compradores se deparam com grandes problemas junto aos Vendedores que se negam a realizar a devolução dos valores pagos. Verificada a grandiosa ocorrência de demandas[…]

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  • 13 dezembro
    Artigos | Autor: Administrador

    Da responsabilidade da seguradora em acidentes de trânsito

    É de conhecimento comum que manter um veículo segurado é de extrema importância, seja em razão da falta de segurança e do risco de furtos e roubos, seja em virtude do fato de todos estarmos vulneráveis a sofrer acidentes de trânsito. Aquele que contrata um seguro para se resguardar de acidentes de trânsito, comumente contrata seguro contra terceiros, em outras palavras a segurada da cobertura aos danos causados a terceiros, vítimas do acidente. Quando o causador do dano for demandado em ação judicial para reparar os danos causados à vítima, é notório que o mesmo pode denunciar a seguradora à[…]

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  • A tecnologia torna nossas relações pessoais e comerciais cada vez mais dinâmicas e ágeis. De um modo surpreendentemente rápido, mudamos a forma de nos comunicar, fazer compras, pagar nossas contas, nos localizar no ambiente ao nosso redor, além de ter acesso e compartilhar informações de forma instantânea. Uma das maiores inovações que esse boom tecnológico nos proporcionou foram as plataformas de transporte particular, isto é, Uber, Cabify e 99POP, dentre outras. Tais empresas conectam usuários e motoristas parceiros que geralmente oferecem formas diferenciadas de pagamentos e preços mais competitivos. A principal diferença entre as plataformas de transporte para os táxis,[…]

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  • 11 dezembro
    Artigos | Autor: Administrador

    Os Requisitos para validade do testamento

    É muito comum nos dias atuais nos depararmos com situações, onde uma pessoa possui o desejo de determinar como será a partilha dos seus bens após a sua morte. A forma mais eficaz de fazer valer sua vontade é a realização de um testamento, o qual deve seguir alguns requisitos para que seja considerado válido. O testamento constitui ato de última vontade, pelo qual o autor da herança dispõe de seus bens para depois da morte e faz outras disposições”. De acordo com os arts. 1.857 e 1.858, do Código Civil, o testamento é considerado um ato personalíssimo e revogável,[…]

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  • São inúmeros os efeitos e incômodos que decorrem dos acidentes de trânsito, dentre eles podemos destacar os danos materiais, morais, estéticos e até mesmo os lucros cessantes. Contudo, outra consequência financeira mais duradoura e, diga-se de passagem, mais difícil de ser aferida, é a depreciação do veículo, isto é, a desvalorização do valor de mercado do automóvel em virtude do sinistro. Não há dúvidas que a depreciação no veículo se trata de um dano material e, como tal, passível de indenização. A grande adversidade e impasse de ser ressarcido nestes casos é provar e delimitar a extensão do dano, mesmo[…]

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  • 20 novembro
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    A importância do registro do imóvel adquirido pelo comprador

    Muitos brasileiros quando realizam a aquisição de um imóvel, talvez por desconhecimento, ou ainda buscando se esquivar do pagamento de tributos impostos pelo governo, acabam por deixar de realizar o registro do imóvel, possuindo apenas o contrato de compra e venda devidamente assinado entre as partes. Não raramente, o imóvel já foi comercializado inúmeras vezes, entretanto o proprietário do bem nos registros cartorários continua constando como a construtora, ou seja, a empresa que construiu o imóvel e o comercializou para o primeiro comprador. Tal situação acaba por ocasionar inúmeros riscos para o comprador de boa-fé e acaba por abrir uma[…]

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  • 13 novembro
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Algumas peculiaridades do contrato de “gaveta”

    Muitas pessoas subestimam a força e a validade do chamado “contrato de gaveta”, que na realidade é o contrato celebrado entre o mutuário que assumiu financiamento bancário e terceiros que estão interessados na aquisição do imóvel. Salienta-se que na mencionada relação, em momento algum é envolvida a instituição financeira, ou seja, para o banco, o mutuário (vendedor) continua sendo o responsável pelo pagamento do financiamento. O caro leitor poderá pensar o seguinte: Mas não há razão para que não seja feita a comunicação para a instituição financeira, vez que a mesma poderá fazer a substituição contratual do vendedor pelo comprador,[…]

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  • É de conhecimento comum que aquele que comete ato ilícito e causa dano a outrem tem o dever de reparar o prejuízo causado, seja ele de ordem material ou imaterial (moral), o que está bem delineado nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil de 2002. No caso dos danos materiais, não restam dúvidas que o dever de reparar abrange aquilo que efetivamente foi perdido ou aquilo que razoavelmente se deixou de lucrar (Art. 402 do CC), isto é, os chamados danos emergentes e os lucros cessantes. Os danos emergentes são aqueles prejuízos que podem ser comprovados, por exemplo,[…]

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  • 09 novembro
    Artigos | Autor: Administrador

    As principais peculiaridades da convenção de arbitragem

    Nas relações jurídicas atuais, especialmente naqueles contratos estabelecidos entre grandes empresas e que envolvem vultuosas quantias, é comum haver cláusula de arbitragem a qual estabelece que em eventual desavença, não é o Poder Judiciário quem irá dirimir a questão, mas sim um outro órgão julgador, chamado de Câmara de Arbitragem. Havendo esta cláusula no contrato, o Poder Judiciário é incompetente para julgar a questão, pois foi estabelecido outro poder julgador para tanto, de sorte que, após o julgamento definitivo em referido procedimento, apenas a execução da sentença arbitral deverá ser executada no Poder Judiciário. E isto se dá porque a[…]

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