FSA Advogados

FSA Advogados

Online agora
Home > Artigos > Empresa aérea é condenada por falha em informações sobre bagagens

Empresa aérea é condenada por falha em informações sobre bagagens

Administrador · OAB/PR 25.051 · 23 de abril de 2018 · 2 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Por entender que uma companhia aérea falhou na hora de comunicar o consumidor sobre as restrições para bagagens, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma empresa a indenizar uma passageira impedida de despachar a bagagem excedente. Ao todo, a cliente receberá R$ 6,8 mil de indenização pelos danos morais e materiais.

A passageira relatou que, ao retornar de viagem dos Estados Unidos, não conseguiu embarcar com toda sua bagagem, sendo informada de que a terceira mala não poderia ser despachada, mesmo que ela pagasse a taxa por bagagem adicional.

A mulher disse ter sido obrigada a deixar pertences com terceiros com quem não tinha vínculos estreitos de amizade e em local não seguro. Assim, requereu indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a empresa explicou que a bagagem não foi despachada porque Brasília consiste em um dos destinos com embargo temporário de bagagem. A informação, segundo a ré, havia sido colocada de forma clara e precisa em seu site.

O juízo de primeira instância negou o pedido de indenização, por entender que a informação oferecida pela empresa era suficiente, mostrando à cliente que não seria possível despachar a terceira bagagem, independentemente do pagamento de taxas.

Ao julgar o recurso da cliente, contudo, a 6ª Turma do TJ-DF concluiu que as informações disponibilizadas pela companhia aérea eram conflitantes. Isso porque falava sobre a impossibilidade do despacho da terceira bagagem, mas que isso acontecia devido a limitação sazonal em períodos em que o turismo se torna mais evidente.

Porém, conforme o acórdão do TJ-DF, a companhia aérea em nenhum momento especificou quais datas abrangem essa alta temporada, nem mesmo informou a cliente que aquela data estava incluída neste período. O colegiado lembrou que a alta temporada varia conforme cada país, por isso deveria ser claramente informado.

Assim, entendendo que não houve comunicação prévia, clara e expressa do fornecedor sobre as restrições para bagagens, a 6ª Turma do TJ-DF julgou procedente os pedidos, condenando a empresa a pagar R$ 3,8 mil de indenização por danos materiais e R$ 3 mil de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Fonte: Conjur

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Administrador
Sobre o autor Administrador

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977