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  • 10 agosto
    Artigos | Autor: Dra. Solange M. Majchszak

    Da possibilidade de exoneração da fiança no contrato de locação

    Nos contratos de locação em geral, muito comum é a pactuação da garantia de Fiança com o fito de que o fiador responda com seus próprios bens em caso de inadimplência do locatário. Todavia, a legislação admite o pedido de exoneração pelo fiador quando o contrato de locação inicialmente firmado por prazo determinado, e, portanto, com tempo certo para acabar, passa a viger por prazo indeterminado, e logo, sem prazo certo para seu fim. Nessa hipótese, o fiador deve notificar o locador, comunicando sua intenção de não permanecer como garantidor das obrigações contratuais do locatário, desde que fique responsável por[…]

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  • FONTE: ConJur – Matéria acessada em 08/08/2018 Loja varejista e marca de telefone integram a cadeia de consumo prevista nos artigos 3º e 7º do Código de Defesa do Consumidor, havendo responsabilidade solidária entre fornecedores. Com esse entendimento, a juíza Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível De Londrina, condenou uma loja da Tim e a Samsung a pagar de indenização por danos morais a uma cliente que teve o celular avariado na assistência técnica. Leia mais: https://goo.gl/NYaC7K

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  • 03 agosto
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Concorrência desleal por desrespeito a cláusula Contratual

    Dando continuidade às considerações quanto a concorrência desleal, passa-se a abordar referido tópico por meio do desrespeito de cláusula contratual, sendo que a referida cláusula não raramente resta incluída nos contratos de compra e venda de sociedades empresárias e/ou pontos comerciais. Por questões de estratégias comerciais, o vendedor por meio da referida cláusula, garante que o vendedor deixará de abrir concorrência, fazendo com que o mesmo reste impedido de desempenhar a mesma atividade comercial por um determinado período. Destaca-se que a concorrência desleal se configura quando o comerciante que já era atuante no mercado, com o passar do tempo acaba[…]

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  • De acordo com o artigo 22, inciso X, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), as despesas de natureza extraordinária do condomínio, são de obrigação do proprietário ou possuidor do imóvel (Locador). Por vezes, as administradoras de imóveis realizam o reembolso destas despesas no mês posterior ao pagamento ou fazem o abatimento diretamente do aluguel vincendo. Vale dizer que, aqueles que durante o contrato de locação destinada à pessoa física ou jurídica para fins de residência ou para instalação da empresa e que se viram obrigados a pagar as referidas despesas, podem requerer a restituição ao locador, seja pela via negocial[…]

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  • 31 julho
    Artigos | Autor: Dra. Rosimeri da Silva

    Honorários Advocatícios Sucumbenciais

    Na Justiça do Trabalho, a inauguração dos honorários advocatícios sucumbenciais se deu com a Lei nº 13.467/2017, com vigência a partir de 11 de novembro de 2017, pois, até então, a concessão dos honorários dependia do preenchimento de determinados requisitos. A mencionada Lei trouxe inovação no campo dos honorários advocatícios, insculpindo no art. 791-A o direito do Advogado, mesmo que atuante em causa própria, em receber honorários sucumbenciais, os quais fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. A[…]

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  • 27 julho
    Artigos | Autor: Dr. Diego Macedo Merhy

    Da concorrência desleal parasitária

    Dando continuidade à abordagem da concorrência desleal, passaremos a tratar da modalidade de concorrência desleal parasitária, que é uma das modalidades mais difícil de se identificar, vez que possui características típicas, se diferenciando das outras modalidades. Na concorrência desleal parasitária não há qualquer abordagem agressiva que afete flagrantemente a marca da concorrência, mas sim uma abordagem muito sutil onde a empresa parasita busca retirar vantagem econômica de seu concorrente, fazendo com que todos os esforços do parasitado acarretem em benefícios para empresa parasita. Para uma melhor visualização do leitor, cita-se o exemplo de produtos inovadores que são lançados no mercado[…]

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  • FONTE: ConJur – matéria acessada em 26/07/2018 Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas. Leia mais: https://goo.gl/Eu1xrw

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  • FONTE: ConJur – matéria acessada em 24/07/2018 Se o estado de saúde de beneficiário de plano de saúde requer tratamento emergencial, devido ao risco à vida ou de lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura do atendimento, mesmo que seja durante o prazo de carência. Esse foi o entendimento do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar plano de saúde e hospital a custearem cirurgia de emergência e demais procedimentos em um paciente que teve o pedido negado. Leia mais: https://goo.gl/ETY6tx

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  • Fonte: Migalhas “Para cada grau de inutilização definitiva da estrutura física do indivíduo, haverá um percentual adequado do capital segurado máximo, uma fração, apto a indenizá-lo”. Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de uma seguradora e afastou a obrigação do pagamento da indenização integral prevista para a hipótese de invalidez permanente por acidente. O segurado ajuizou ação de cobrança contra a seguradora visando o pagamento de indenização securitária decorrente da cobertura de IPA – Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Na ação, o homem alegou que adquiriu lesão ocupacional que lhe causou incapacidade permanente.[…]

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  • O auxílio-acidente pode ser concedido depois do fim do auxílio-doença se forem comprovadas sequelas. Com esse entendimento, a Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, por unanimidade, que o INSS implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau. O autor da ação tem 40[…]

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