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Plano e hospital devem pagar cirurgia de emergência durante o prazo de carência

Administrador · OAB/PR 25.051 · 24 de julho de 2018 · 1 min de leitura
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FONTE: ConJur – matéria acessada em 24/07/2018

Se o estado de saúde de beneficiário de plano de saúde requer tratamento emergencial, devido ao risco à vida ou de lesões irreparáveis, é obrigatória a cobertura do atendimento, mesmo que seja durante o prazo de carência.

Esse foi o entendimento do juiz Daniel Ribeiro de Paula, da 11ª Vara Cível de Santos (SP), ao condenar plano de saúde e hospital a custearem cirurgia de emergência e demais procedimentos em um paciente que teve o pedido negado.

Leia mais: https://goo.gl/ETY6tx

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