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Loja e marca devem indenizar cliente por celular extraviado, decide juíza

Dr. Ruan Raddi Mira Hilário · OAB/PR 25.051 · 8 de agosto de 2018 · 1 min de leitura
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FONTE: ConJur – Matéria acessada em 08/08/2018

Loja varejista e marca de telefone integram a cadeia de consumo prevista nos artigos 3º e 7º do Código de Defesa do Consumidor, havendo responsabilidade solidária entre fornecedores. Com esse entendimento, a juíza Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível De Londrina, condenou uma loja da Tim e a Samsung a pagar de indenização por danos morais a uma cliente que teve o celular avariado na assistência técnica.

Leia mais: https://goo.gl/NYaC7K

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