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26/07/2018

Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização

FONTE: ConJur – matéria acessada em 26/07/2018

Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.

Leia mais: https://goo.gl/Eu1xrw

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