Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização
FONTE: ConJur – matéria acessada em 26/07/2018
Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças indevidas.
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