-
31 outubroAutor: Dr. Vinicius Frederico OhdeAssociação criminosa (ou formação de quadrilha – art. 288 do código penal), organização criminosa (art. 1º da lei nº 12.850/13) e simples concurso de agentes (art. 29 do código penal): diferenças práticas
A partir da vigência da Lei nº 12.850/2013 tipificou-se a organização criminosa como crime próprio. Anteriormente prevista apenas de forma secundária em legislações esparsas, consolidou-se o conceito de que se considera “organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional” (Art. 1º, §1°). Está sujeita a tal incidência, qualquer pessoa penalmente imputável que “promover, constituir, financiar[…]
Leia mais -
O prazo para conservação de documentos e comprovantes variam de acordo com sua finalidade e a natureza. Usualmente o período para manter a guarda de algum documento ou comprovante equivale ao prazo das ações judiciais relacionadas ao documento. Isto pois o documento possui utilidade de provar fatos e eventos. Inexistindo questionamentos sobre os fatos e eventos no prazo em que poderiam ser discutidos não é mais necessária a guarda dos documentos e comprovantes. Vejamos alguns prazos mais comuns: IRPF – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE IPTU – 5 ANOS A CONTAR DO EXERCÍCIO SEGUINTE IPVA – 5 ANOS A CONTAR[…]
Leia mais -
As criptomoedas vêm ganhando grande notoriedade no mundo, seja pela inovação trazida por uma moeda de troca digital, seja pelo potencial investimento, que é inclusive o maior interesse de vários adeptos. Lançada em 2009, primeiramente com a Bitcoin, a proposta das criptomoedas inicialmente é ser um método de se transferir dinheiro de um ponto para outro de forma ágil, alternativa e descentralizada do governo e de uma instituição específica, absolutamente diferente das moedas fiduciárias, que têm sua emissão restrita pelo Estado. Nos últimos anos a sua notoriedade se deu através da rentabilidade no mercado de investimentos, ocasionando inclusive uma expansão[…]
Leia mais -
Todas as nossas interações em sociedade estão sujeitas a situações que podem resultar em um processo judicial. Embora não seja nosso interesse e intenção, muitas vezes a única alternativa restante é ingressar em juízo para fazer valer nosso direito. Podemos ainda sermos surpreendidos por um processo movido em nosso desfavor. Independente do caso é sempre importante estarmos preparados para tais situações. O juiz ao analisar um processo irá decidir com base nas provas encontradas nos processos. Na dinâmica de nosso ordenamento jurídico, por via de regra, a responsabilidade pela prova é de quem alega. Assim, um processo hígido e com[…]
Leia mais -
19 outubroAutor: Dr. Leonardo Adriano ArashiroA Letra Ilegível do Médico e Suas Implicações Jurídicas
O comum recebimento, por pacientes, de atestados e prescrições médicas escritos com letra ilegível, muitas vezes de impossível compreensão, são motivo de velhas conhecidas piadas em face dessa classe de profissionais. Porém, o que a maioria dos médicos desconhece são as implicações jurídicas decorrentes de suas condutas referentes a se atestar, prescrever e anotar a evolução clínica de seu paciente no prontuário médico de forma ilegível. O Código de Ética Médica em vigor, exarado por meio da Resolução n.º 1.931/2009 do CFM, em seu art. 11, inserto no capítulo III, veda ao médico “receitar, atestar ou emitir laudos de forma[…]
Leia mais -
17 outubroAutor: Dr. Ruan Raddi Mira HilárioPreservação das Araucárias: Possibilidade de incentivo para construção em Curitiba
O Decreto nº 1.035 de 27/09/2018 tem o intuito de estimular a proteção e preservação das Araucárias, por meio de concessão de aumento do potencial construtivo da edificação de forma gratuita, respeitando-se as normas e limitações específicas. Há ainda a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos com relação ao recuo obrigatório, afastamento das divisas, taxa de ocupação do solo, número de pavimentos e áreas para estacionamento. Contudo, a aplicação prática destes benefícios ficou condicionada a critérios não definidos na norma, que serão apreciados, mediante provocação do interessado, pela Comissão Deliberativa do Conselho Municipal de Urbanismo, criada para o fim de[…]
Leia mais -
15 outubroAutor: Dr. Vinicius Frederico OhdeCrimes tributários e a responsabilidade penal objetiva: ausência de investigação e prejuízo aos sócios da empresa
Tratando-se de crimes tributários, como a sonegação fiscal, situação bastante comum é o oferecimento de denúncia contra todos os sócios da empresa, simplesmente por integrarem o contrato social em tal condição. Mesmo tratando-se de sócios minoritários, sem poder de decisão e gerência – principalmente no setor tributário da empresa – o que tem se observado é a sua inclusão em acusações da prática do crime previsto no artigo 1º da Lei nº 8.137/90. Sócios majoritários estão ainda mais sujeitos a tal imputação, até nos casos em que a contabilidade da empresa é exercida externamente, por meio da contratação de profissionais[…]
Leia mais -
08 outubroAutor: Dr. Ewerton Luis CordeiroA ilegalidade de inclusão capatazia no conceito de imposto de importação
Para evitar tautologias, conforme conceito trazido pelo art. 40, §1º, inc. I, da lei dos Portos (12.815, de 5 de junho de 2013) a capatazia consiste na “Atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.” A capatazia pode ser resumida em uma atividade aduaneira de natureza administrativa consistente na organização das cargas e demais procedimentos de logística portuárias. Em razão de demandar trabalho dos agentes portuários, a capatazia[…]
Leia mais -
Situação bastante comum nos edifícios atualmente é o fechamento das sacadas com vidros, incorporando a sacada como se fosse um prolongamento da sala ou um novo cômodo no apartamento. Contudo, o fechamento da sacada precisa observar algumas regras para evitar dores de cabeça futuras. O Código Civil no artigo 1.336, inciso III e a Lei de Condomínios (Lei nº 4.591/64) no artigo 10, vedam em regra a alteração de qualquer tipo de alteração da forma externa da fachada, incluindo-se aí o envidraçamento das sacadas. Ocorre que, por meio de assembleia de condôminos, tem se admitido o fechamento/envidraçamento das sacadas, tendo[…]
Leia mais -
O SISCOMEX consiste num sistema eletrônico que gerencia dados de operações de comércio exterior, constituindo-se, basicamente, por uma espécie de plataforma que permite o registro, controle e acompanhamento de operações desta natureza. Trata-se de uma ferramenta muito importante para controle e fiscalização do Estado nas operações de importação, pois integra órgãos do Poder Executivo Federal e permite maior praticidade nas operações. Para utilização do sistema o contribuinte deve pagar uma taxa, que é denominada de taxa SISCOMEX, conforme instituiu o art. 3º da lei 9.716/1998, de tal modo que, para cada ato do Registro da Declaração de Importação (DI) e[…]
Leia mais
