Preservação das Araucárias: Possibilidade de incentivo para construção em Curitiba
O Decreto nº 1.035 de 27/09/2018 tem o intuito de estimular a proteção e preservação das Araucárias, por meio de concessão de aumento do potencial construtivo da edificação de forma gratuita, respeitando-se as normas e limitações específicas.
Há ainda a possibilidade de flexibilização de parâmetros urbanísticos com relação ao recuo obrigatório, afastamento das divisas, taxa de ocupação do solo, número de pavimentos e áreas para estacionamento.
Contudo, a aplicação prática destes benefícios ficou condicionada a critérios não definidos na norma, que serão apreciados, mediante provocação do interessado, pela Comissão Deliberativa do Conselho Municipal de Urbanismo, criada para o fim de avaliar cortes de Araucárias e pelo IPPUC (Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba).
Tendo em vista que a norma é recente, não se sabe ainda de que forma serão concedidas estas benesses e quais serão os critérios e requisitos exigidos. Entretanto, a iniciativa deve ser bem aceita, tendo em vista o viés protecionista da flora natural. Vale dizer que, pelos termos do Decreto aprovado, imóveis que talvez não fossem passíveis de regularização, em razão de pequena irregularidade, passem a ser admissíveis como regulares perante a Prefeitura de Curitiba, quando existente uma ou mais Araucárias em sua extensão.
Destaque-se por fim que o Decreto se alinha à norma anteriormente proferida pelo município, a qual determinou a suspensão da emissão de autorizações para corte de Araucárias, facultando a sua supressão apenas em casos legalmente justificados ou em hipótese de autorização pelo órgão deliberativo próprio.
RUAN RADDI MIRA HILÁRIO
OAB/PR Nº 87.891
Autor(a): Dr. Ruan Raddi Mira Hilário