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Artigos

  • O Conselho Nacional do Ministério Público, em 07 de agosto de 2017, publicou a Resolução nº 181, já modificada pela Resolução nº 183, para regulamentar, por meio de normativa própria e unilateral, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo daquele órgão. Utilizando-se de sua prerrogativa de investigação, não há qualquer irregularidade em simplesmente normatizar os meios de persecução penal para a formação da opinio delicti pelo órgão ministerial. O problema está em se utilizar de tal normativa para fazer inserir, de forma inovadora e questionável, instituto até então não previsto na legislação brasileira (ao menos na[…]

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  • 08 abril
    Autor: Dra. Renata Canevaroli de Souza

    Férias após a reforma trabalhista, e agora?

    Férias são o período em que o trabalhador tem o direito a dias de descanso sem prejuízo da remuneração nos termos do artigo 129 da Consolidação das leis do trabalho, assim, após o cumprimento do período aquisitivo (12 meses) é prerrogativa da empresa definir o mês em que o colaborador irá gozar de seu tempo de descanso. Esse período pode ser dividido? Sim, com a reforma trabalhista em novembro de 2017, a forma da concessão das férias teve alteração, assim, desde que aja a concordância do funcionário as férias poderão ser usufruídas em 3 (três) períodos. A divisão dos períodos[…]

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  • 05 abril
    Autor: Dra. Camile Beatriz Pofahl Durdyn

    Como a lei trata o casamento de menores?

    Ainda não há posicionamento doutrinário unânime sobre a natureza jurídica do casamento, mas se pode seguramente dizer que é um contrato de interesse econômico, social e moral, com produção de efeitos no mundo jurídico. Dentre esses efeitos, pode-se citar o estabelecimento de regime de bens, direito sucessório, dever de fidelidade, mútua assistência, guarda e educação dos filhos, alteração do nome, etc. Justamente por se tratar de negócio jurídico que importará na alteração do estado civil da pessoa, com importantes reflexos patrimoniais, morais e sociais, faz-se elementar à validade desse “contrato sui generis” que a vontade seja livre, prestigiando a compreensão[…]

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  • Dentre as tantas medidas inconstitucionais propostas pelo Ex-juiz Sérgio Fernando Moro, como Ministro da Justiça do atual Governo, destaca-se a “Plea Bargain”, por meio da inserção do artigo 395-A no Código de Processo Penal: trata-se, basicamente, da negociação entre a acusação e o acusado para a aplicação imediata de penas, descartando-se a instrução processual e a produção probatória. Para tanto, deve o Réu, imediatamente após o recebimento da denúncia pelo Juízo, confessar a prática delituosa para então negociar os benefícios. Inspirada no modelo norte-americano (que possui contexto social, econômico e jurídico completamente diverso do nosso), a proposta pode levar a[…]

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  • Dando sequência às considerações referentes às sociedades limitadas, passaremos a abordar, de forma sucinta as possibilidades de cessão de quotas em uma sociedade limitada (LTDA). Inicialmente destaca-se que existem duas modalidades de cessão de quotas, a cessão de quota onerosa, quando as mesmas são comercializadas para terceiros, integrantes ou não da sociedade e a cessão de quotas não onerosa, que ocorre quando as quotas são cedidas de forma gratuita (doadas) para terceiros integrantes ou não da sociedade. Em ambas as modalidades o contrato social irá gerir as regras para que a referida operação seja realizada, podendo impor cláusulas de preferência,[…]

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  • 29 março
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Cobrança de cheque

    O cheque é um título executivo extrajudicial consistente em uma ordem de pagamento à vista. Sua apresentação para pagamento deverá ocorrer dentro do prazo legal de 30 dias no caso de cheques com a mesma praça e 60 dias para cheques com praças diferentes. Entende-se que o cheque possui praças iguais quando o local de emissão do cheque coincide com o município da agência a qual a conta do cheque pertence. Nas praças diferentes, este local não é o mesmo. Se o cheque não for compensado, após o prazo de apresentação para pagamento iniciará o prazo de 6 meses para[…]

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  • 27 março
    Autor: Dr. Vinicius Frederico Ohde

    Suspensão condicional do processo: direito subjetivo do acusado

    A suspensão condicional do processo está prevista no artigo 89 da Lei nº 9.099/95: prevê tal instituto que o processo penal poderá ser suspenso, pelo prazo de 2 a 4 anos, mediante iniciativa do Ministério Público, nos casos em que o delito apurado tenha pena mínima igual ou inferior a 1 ano, e desde que sejam cumpridos alguns outros requisitos objetivos e subjetivos. Nesse sentido, para obter tal benefício, não pode o acusado estar sendo processado ou ter sido condenado pela prática de outro delito, além de preencher todas as condições que autorizariam a suspensão condicional da pena, nos termos[…]

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  • 25 março
    Autor: Dra. Camile Beatriz Pofahl Durdyn

    Condomínio pode sofrer ou praticar dano moral?

    Questão muito corriqueira no dia a dia dos condomínios é a afixação de avisos, prestação de contas, informações, atas, editais e outras questões de interesse comum dos moradores nos murais alocados nas partes de fluxo intenso de pessoas. Sabe-se, também, que desentendimentos relativos às relações condominiais são igualmente habituais, requerendo, muitas vezes, a intervenção do Poder Judiciário para resolução das demandas. Mas, quando afixada nota em repúdio ou expondo alguma conduta de condômino, inclusive apontando expressamente a quem se refere, isso pode gerar dano moral? Certamente sim se houver excesso e ofendida a honra do condômino e violado seu ânimo[…]

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  • 22 março
    Autor: Dr. Andryel Lincoln de Castro

    Multa por quebra de fidelidade nos contratos de telefonia

    A maioria dos contratos de telefonia, tv por assinatura e internet são redigidos com cláusula de fidelidade obrigando o consumidor a permanecer com o contrato ativo durante determinado período, usualmente pelo prazo de 12 meses. Esta prática, embora não seja ilícita, muitas vezes pode onerar excessivamente o consumidor que. A jurisprudência materializada na forma do enunciado 1.7 das Turmas Recursais do Paraná, informa que não será devida a multa por quebra de fidelidade quando o serviço apresentar defeito ou a empresa não comprovar ter dado ao consumidor informação clara e adequada sobre a cláusula. Na primeira situação retratada no enunciado,[…]

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  • Continuando as considerações com relação às sociedades empresárias, passaremos a tratar da exclusão de sócios e do direito de retirada de um dos sócios. A sociedade limitada permite a exclusão de um ou mais sócios em duas situações: No caso em que um dos sócios deixa de realizar a integralização do capital social, ou seja, deixa de cumprir com o que está previsto no contrato social; e quando um dos sócios coloca em perigo a existência e o funcionamento da empresa, ou seja, pratica atos que vão de encontro ao correto funcionamento da sociedade, colocando, muitas vezes, em risco a[…]

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