Precisa de orientação jurídica? Fale agora com um advogado!
Compartilhar
Copiado!
Home > Artigos > Cancelamento de passagens aéreas pela Cia Aérea.

Cancelamento de passagens aéreas pela Cia Aérea.

Dr. Ewerton Luis Cordeiro Dr. Ewerton Luis Cordeiro · 22 de maio de 2019 · 3 min de leitura
Carregando... 0%
Progresso de leitura 0%
Calculando...
Você está em
Índice do artigo
Fernandes Advogados
30 anos de experiência O FSA Fernandes Advogados é referência em Curitiba com equipe de 20 advogados especializados, sede própria e atendimento em todo o Brasil.
  • Membro da ANACON
  • Fundado em 1995
  • +300 avaliações no Google ★★★★★
Fale com um especialista Atendimento presencial e online
FSA Fernandes Advogados
Tem dúvidas sobre assessoria jurídica empresarial? O FSA Fernandes Advogados atua nessa área há 30 anos. Fale com um especialista.

Diante das várias dúvidas dos consumidores em relação aos recentes cancelamentos de voos, mostra-se necessário que se utilizemos do presente artigo com vistas a demonstrar os direitos do consumidor na eventualidade de ter que passar por essa desagradável situação, principalmente diante dos recentes episódios envolvendo a Companhia aérea Avianca.

Pensemos na seguinte situação: O consumidor adquiriu uma passagem aérea junto à determinada Companhia aérea, porém dias antes de embarcar descobre que houve o cancelamento de seu voo e/ou de determinado trecho.

Acredite, você não está sozinho!

Milhares de consumidores têm passado pelo mesmo problema e se mostram em dúvida sobre como proceder nessa situação.

Importante esclarecer que a Companhia Aérea e Agência de Viagem são responsáveis solidárias pela cadeia de consumo, portanto, devem buscar alternativas ao consumidor.

A partir dessa premissa, o primeiro esclarecimento é procurar a Companhia Aérea e/ou a Agência de viagens responsável pela venda, visando que sejam fornecidas soluções, tais como: Readequações ou Restituição do valor pago. Todos os protocolosdessas ligações, contatos via web, etc. devem ser guardados pelo consumidor, pois poderão ser úteis mais tarde.

Digamos que eventualmente a Cia Aérea ou Agência de Viagens concordem com a restituição das passagens, mas estipulem um prazo de 30 (trinta) e 120 (cento) e vinte dias para reembolso/devolução.

Neste caso, temos que que esse reembolso posterior é ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor garante a restituição imediatados valores, devendo ser pago tal valor com juros e correção monetária.

Por outro lado, é possível também que a Cia Aérea ou Agência de Viagens façam uma readequação da viagem, todavia o valor inicialmente pago seja aumentado e seja repassado esse ônus ao consumidor.

Nessa hipótese, é igualmente ilegal a conduta das empresas, podendo o consumidor cobrar este acréscimo pela via adequada, considerando a culpa exclusiva do fornecedor.

No pior dos cenários, caso as empresas não forneçam alternativas, deve o consumidor proceder com o cancelamento das passagens. Neste cenário, desejando seguir viagem, o consumidor deve adquirir passagens de outra Cia Aérea, podendo cobrar a diferença entre o valor inicialmente pago e aquele para aquisição de novas passagens da Cia Aérea e Agência de Viagens.

A justiça tende a garantir ao consumidor não só a restituição, mas também que seja indenizado pelos danos morais decorrentes do cancelamento do voo, bastando que seja demonstrado o descaso e desídia da companhia aérea quanto à demonstração da causa e forma de administração do incidente, em atenção ao Enunciado 4.1 da TRU do TJPR.

Ewerton Cordeiro

OAB/PR 81.988

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

FSA Fernandes Advogados

Precisa de orientação jurídica sobre esse assunto?

O FSA Fernandes Advogados atua há 30 anos com equipe de 20 advogados especializados. Fundado em 1995, com sede própria em Curitiba e atendimento em todo o Brasil.
30 anos de mercado
20+ advogados especializados
+300 avaliações no Google
— Nós Acreditamos. —
Dr. Ewerton Luis Cordeiro
Sobre o autor Dr. Ewerton Luis Cordeiro

Você também pode gostar

ONDE ESTAMOS

Visite nosso escritório em Curitiba

Rua Recife, 297 | Ed. FSA | 3º Andar | Cabral | Curitiba–PR | CEP 80035-110

Seg a Sex · 08h às 19h

(41) 99500-9977