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Sociedades Empresárias – Sociedade Anônima – SA – Espécies de Ações.

Dr. Diego Macedo Merhy Dr. Diego Macedo Merhy · 20 de maio de 2019 · 2 min de leitura
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A ação pode ser dividida quanto a sua espécie e forma, sendo que quanto a sua espécie podem ser qualificadas da seguinte forma: ações ordinárias que concedem o direito de voto; ações preferenciais que atribuem vantagens de várias naturezas ao acionista; e ações de fruição que surgem da amortização das ações preferenciais e ordinárias.

Já com relação à forma há algumas previsões legais que devem ser respeitadas, sendo que cada ação necessariamente deve conter o nome de seu proprietário, ou seja, são de caráter personalíssimo e nominativo, podendo também serem mantidas em conta de depósito, em nome de seu titular, sendo que neste caso não há emissão de certificados de propriedade.

O valor dado para cada ação varia de acordo com a sua denominação, podendo possuir o valor nominal, de mercado ou patrimonial, destacando que toda a ação necessariamente possuirá um valor de emissão.

O valor nominal é a soma de todo o capital social dividido pelo número de ações emitidas, determinando o valor que cada ação possuirá.

O valor patrimonial decorre da soma do patrimônio líquido da sociedade dividido pelo número de ações, valor este utilizado quando da liquidação da sociedade, vez que o acionista retirante terá direito ao valor patrimonial da ação vezes o número de ações que está “devolvendo” para a sociedade.

O valor de mercado é o montante que é atribuído quando da comercialização das ações da SA de capital aberto, sendo que o referido valor varia de acordo com o desempenho da sociedade e das oscilações da economia, sendo em suma o valor que o próprio mercado arbitra para cada uma das ações, momento em que são qualificadas como ações de primeira, de segunda e de terceira linha.

Salienta-se que a regra da oferta versus a quantidade de procura, possui influência direta na variação do valor de mercado da ação, razão pela qual eventuais oscilações da sociedade anônima podem acarretar em uma enorme perda de capital.

Caso o caro leitor tenha curiosidade ou interesse em se aprofundar no conceito de ação, ou ainda necessite de maiores esclarecimentos sobre a importância das mesmas, não hesite em procurar um profissional do direito, vez que este possuirá o conhecimento necessário para evitar que sejam adquiridas ou emitidas ações em desconformidade com os preceitos legais.

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