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Os crimes contra a honra estão previstos no Capítulo V do Título I (Crimes contra a Pessoa), do Código Penal. São eles: (a) calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime – pena de detenção de 06(seis) meses a 02 (dois) anos, e multa; (b) difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação – pena de detenção de 03 (três) meses a um ano, e multa; e (c) injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro – pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, e multa. Tais delitos tem um especial tratamento pelo Código[…]
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A prática de atear fogo em lixo, entulhos ou materiais para descarte em terrenos baldio é uma situação reiterada da sociedade, sendo possível verificar sua ocorrência corriqueiramente. O fogo acaba eliminando o material indesejado, contudo, quais são as consequências destas queimadas? A conduta de colocar fogo em materiais, tanto em terrenos baldios quanto em propriedades particulares, pode ser considerada como um ato criminoso, enquadrado no art. 54 da Lei 9.605, o qual prevê penas de 1 a 4 anos e multa. A queimada resulta no lançamento de resíduos na atmosfera, causando poluição e, por isso, é enquadrada como crime nos[…]
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01 novembroAutor: Dr. Diego Macedo Merhy
As práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor – Parte II
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, buscando evitar que o empresário venha a ser alvo de eventuais sanções legais. Faz-se importante esclarecer que é vetado para o comerciante/empresário elevar sem justa causa o preço de seus produtos, ou seja, a simples existência de elevada necessidade de consumo de determinado produto que está sendo comercializado, não permite que o preço do mesmo seja elevado de forma desenfreada. Veja-se que a legislação consumerista estabelece um verdadeiro limite na variação de lucro que o empresário/comerciante, pode obter com a venda[…]
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30 outubroAutor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
BACENJUD: O bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor
A Justiça tem à sua disposição para forçar o cumprimento das obrigações de pagar, a possibilidade de realizar bloqueio de valores nas contas de um devedor em um processo judicial. Trata-se da ferramenta BACENJUD, a qual o juiz do processo emite uma ordem de constrição do valor executado nas instituições financeiras que pertencem ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro. O sistema do Banco Central irá determinar que as instituições financeiras onde o devedor possui conta efetuem o bloqueio do valor requisitado. Este pedido de penhora pode ser parcial, quando apenas é encontrado valor inferior ao requerido. Existe, ainda, a[…]
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28 outubroAutor: Dra. Renata Canevaroli de Souza
Quais são as principais “estabilidades” trabalhistas?
Muitas vezes se escuta que determinadas pessoas possuem “estabilidade” no emprego. Mas o que é a estabilidade? A estabilidade nada mais é que uma garantia prevista na legislação trabalhista que “impede” que o empregado seja dispensado sem justa causa pelo empregador por um determinado período. Quais são as hipóteses de estabilidade? – Gravidez: Tem direito à estabilidade a gestante empregada desde a confirmação da gravidez que tenha acontecido durante o contrato de trabalho, até 5 meses após o parto, conforme previsto no art. 10, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), inclusive durante o aviso prévio, ou em contrato[…]
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25 outubroAutor: Dr. Diego Macedo Merhy
As práticas adotadas pelos empresários que são consideradas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor (art. 39, inciso IX)
Neste artigo continuaremos abordando as práticas desempenhadas pelos empresários que são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor. Inicialmente faz-se importante esclarecer que aquela máxima que muitos empresários utilizam que é “vendo o meu produto para quem eu quiser” não pode ser levado ao pé da letra, vez que existem situações nas quais o empresário/comerciante é obrigado a prestar o serviço, não podendo se recusar a fazê-lo. Referida questão deve ser devidamente esclarecida, vez que os casos em que a prestação do serviço não pode ser executada, por questão da falta de expertise, equipamentos, logística, forma de pagamento, não[…]
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23 outubroAutor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
A responsabilidade da agência de turismo por problemas com o voo
Uma dúvida comum que pode surgir por um usuário que adquiriu um pacote de viagens em uma agência de turismo, mas por algum motivo teve problemas com o voo, é se a agência de turismo poderá ser responsabilizada pelos problemas que, a princípio, foram ocasionados pela companhia aérea. Para dirimir esta dúvida, devemos observar que o Código de Defesa do Consumidor possui como intuito a efetiva reparação do dano ao consumidor e em razão disto, imputa responsabilidade por eventos danosos a todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços. Neste sentido, o Código de Defesa do[…]
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A aquisição de uma empresa é sempre uma decisão muito delicada, sendo preciso avaliar muito bem as condições do negócio, tal como o passivo, a marca e a própria projeção de crescimento futuro. Especificamente para investimentos, fusões, incorporações e aquisições em geral é possível a utilização de uma cláusula denominada “earn out”. A denominada cláusula “earn out” é muito usual nos Estados Unidos, onde inclusive o mercado de investimentos é muito mais aquecido, e significa “ganhe fora”, podendo ser resumida no pagamento futuro ou postergado do preço final da empresa. Pela respectiva cláusula o comprador paga um preço inicial (parcelado ou[…]
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18 outubroAutor: Dr. Vinicius Frederico Ohde
Denunciação Caluniosa e Falsa Comunicação de Crime: Tipos Penais a Depender da Consequência Processual
A denunciação caluniosa, prevista no artigo 339 do Código Penal, é a conduta delituosa de “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”. A pena é alta: 02 (dois) a 08 (oito) anos de reclusão, que pode ser ainda aumentada de sexta parte, nos termos do parágrafo primeiro, nos casos em que o autor do crime se utilizar de anonimato ou de “nome suposto”. Por outro lado, se a imputação caluniosa for de contravenção apenas, a reprimenda penal[…]
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16 outubroAutor: Dr. Andryel Lincoln de Castro
Prorrogação do salário-maternidade em razão de nascimento prematuro
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à segurada que venha a dar à luz ou adote uma criança. O benefício está previsto no art. 71 da Lei n.º 8.213/91 e estabelece que o benefício é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. O período estabelecido em lei é de apenas 120 (cento e vinte) dias, contudo o decreto 3.048/99 estabelece[…]
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