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16/10/2019

Prorrogação do salário-maternidade em razão de nascimento prematuro

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado à segurada que venha a dar à luz ou adote uma criança. O benefício está previsto no art. 71 da Lei n.º 8.213/91 e estabelece que o benefício é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.

O período estabelecido em lei é de apenas 120 (cento e vinte) dias, contudo o decreto 3.048/99 estabelece no art. 91, §3º que em casos excepcionais o período poderá ser aumentado por 2 semanas, desde que exista atestado médico específico. Ocorre que nos casos de nascimento prematuro, o recém-nascido muitas vezes precisa permanecer sob cuidado médico integral em UTI neonatal, permanecendo internado até adquirir forças e poder ir para casa. Durante este período, a mãe fica impossibilitada de contato adequado com seu filho, o que é prejudicial tanto para mãe quanto para a criança.

Observando esta situação, tramita no legislativo o Projeto de Lei 472/19 que busca alterar a situação fática do benefício concedido a mães com filhos prematuros, todavia, enquanto não há aprovação e vigência da lei, cabe ao poder judiciário restabelecer o equilíbrio e preservar o interesse da maternidade.

Isto porque a Constituição Federal tem como objetivo a proteção da maternidade, sendo o salário-família criado justamente com este intuito. Em razão da peculiaridade do nascimento prematuro, é necessário prorrogar o período de salário-maternidade pelos dias em que a criança permaneceu internada, possibilitando que a mãe de filho prematuro possa ter o mesmo convívio com seu filho daquelas mães em que o parto ocorreu normalmente.

Infelizmente a prorrogação do salário-maternidade ainda encontra muita rejeição na jurisprudência, todavia, em razão da excepcionalidade das circunstâncias, são observadas algumas decisões favoráveis, dando esperança para as mães que tanto precisam deste período a mais de convivência com seus filhos.

Autor(a): Dr. Andryel Lincoln de Castro

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