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A responsabilidade da agência de turismo por problemas com o voo

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 23 de outubro de 2019 · 2 min de leitura
A responsabilidade da agência de turismo por problemas com o voo
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Uma dúvida comum que pode surgir por um usuário que adquiriu um pacote de viagens em uma agência de turismo, mas por algum motivo teve problemas com o voo, é se a agência de turismo poderá ser responsabilizada pelos problemas que, a princípio, foram ocasionados pela companhia aérea.

Para dirimir esta dúvida, devemos observar que o Código de Defesa do Consumidor possui como intuito a efetiva reparação do dano ao consumidor e em razão disto, imputa responsabilidade por eventos danosos a todos aqueles que participaram da cadeia de fornecimento de produtos ou serviços.

Neste sentido, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que existindo mais de um autor da ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo, por outro lado, se tratando de um problema que gere um dano (material ou moral) ao consumidor, a responsabilidade do comerciante deve ser subsidiária, de acordo com uma interpretação teleológica do Código Consumerista.

Na responsabilidade solidária, a agência de viagem é responsável juntamente com a companhia aérea pela reparação do dano, sendo que o consumidor poderá cobrar o valor da condenação integralmente de qualquer um deles. A responsabilidade subsidiária, todavia, estabelece que o dever de reparar o dano comente ocorrerá nas hipóteses em que o devedor principal não satisfazer a obrigação, isto é, se a companhia aérea não pagar, a agência de turismo ficará responsável pelo pagamento.

Imagine a situação em que uma pessoa adquire um pacote de viagem, todavia seu voo é cancelado, neste caso o consumidor terá direito a indenização por danos materiais e morais, sendo que os danos materiais referentes ao reembolso da passagem, será de obrigação solidária da companhia aérea com a agência de turismo, o dano moral, por sua vez, será de obrigação da companhia aérea que deu causa ao problema, sendo a responsabilidade da agência apenas nos casos em que a companhia aérea não vier a efetuar a reparação ao consumidor.

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