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BACENJUD: O bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor

Dr. Andryel Lincoln de Castro · OAB/PR 25.051 · 30 de outubro de 2019 · 2 min de leitura
BACENJUD: O bloqueio de valores nas contas bancárias do devedor
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A Justiça tem à sua disposição para forçar o cumprimento das obrigações de pagar, a possibilidade de realizar bloqueio de valores nas contas de um devedor em um processo judicial. Trata-se da ferramenta BACENJUD, a qual o juiz do processo emite uma ordem de constrição do valor executado nas instituições financeiras que pertencem ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro.

O sistema do Banco Central irá determinar que as instituições financeiras onde o devedor possui conta efetuem o bloqueio do valor requisitado. Este pedido de penhora pode ser parcial, quando apenas é encontrado valor inferior ao requerido. Existe, ainda, a possibilidade de bloqueios múltiplos, visto que o valor total é bloqueado de todas as contas, devendo ser realizado o desbloqueio do excesso.

Efetivada a penhora, o devedor deverá ser intimado para se manifestar, pois a lei prevê que valores oriundos de salário e de conta poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis. Se o devedor demonstrar que a verba bloqueada se enquadra em uma das hipóteses de impenhorabilidade, o valor poderá ser desbloqueado.

Apesar das possibilidades que o BACENJUD representa, infelizmente 85% de todas as solicitações de penhora online via Bacenjud acabam sendo infrutíferas. Isto ocorre em razão de o sistema fazer a tentativa de bloqueio em um momento específico do dia, dependendo de que os valores estejam depositados na conta neste exato momento. O devedor, sabendo que existe contra si uma execução judicial que pode resultar no bloqueio, acaba zerando as contas para não ver seu crédito bloqueado, frustrando a execução.

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